MP do TCU pede interrupção da venda de ações da Copel
O subprocurador Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), protocolou uma representação endereçada ao presidente do órgão, ministro Bruno Dantas, pedindo a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) que interrompa o registro de oferta pública de ações feita pela Copel perante à Comissão.
O Blog Politicamente teve acesso ao documento. Na representação, Furtado cita que o TCU ainda não validou o valor da outorga a ser paga pela Copel pela renovação, por 30 anos, das três hidrelétricas Foz do Areia, Segredo e Salto Caxias — consideradas pela estatal como principais no Estado, tendo a primeira como a mais importante geradora de energia da Copel.
A validação do TCU é determinante para o prosseguimento da oferta pública, tanto é que a própria Copel, no Fato Relevante em que comunica ao mercado e acionistas a venda das ações primárias e secundários (do Governo do Paraná), pontua esta questão.
“Importante ressaltar que, conforme previsto na documentação da Oferta, o Procedimento de Bookbuilding não será concluído sem que haja a manifestação do Tribunal de Contas da União acerca do bônus de outorga a ser pago para renovação de determinadas concessões da Companhia definido em portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia”, diz o trecho do Fato Relevante emitido pela estatal.
Julgamento — O relator deste caso no TCU é o ministro Antonio Anastasia que já deu parecer favorável a outorga de quase R$ 3,8 bilhões a serem pagos pela Copel. Mas, durante o julgamento, o ministro Vital do Rêgo, que é vice-presidente da Corte, pediu vista no dia 5 de julho com prazo de 30 dias para devolver o processo.
A tendência dizem fontes do TCU ouvidas pelo Blog Politicamente, é que o TCU aprove a outorga dos quase R$ 3,8 bilhões, mas, como ainda não foi dada a palavra final, o subprocurador do MP junto ao tribunal, ingressou com a representação.
“Ainda que haja alerta no prospecto da oferta sobre o risco de a operação ser cancelada se o aval do TCU não vier até a data da definição do preço de venda, o assunto põe em xeque a economicidade e eficiência do sistema. Questiono-me para que dar andamento a um procedimento com risco de cancelamento em claro dispêndio de tempo e recursos públicos”, questiona o subprocurador na representação.
Caso o TCU de o aval, o processo de oferta pública segue o caminho natural. Caso contrário, ou se Bruno Dantas atender a representação, todo este processo de venda das ações da Copel será paralisado e retomado somente em setembro — quando abre a próxima janela do mercado, depois da divulgação do balanço trimestral da estatal.
(BLOG POLITICAMENTE).