Uma vergonha: trabalho escravo em General Carneiro (PR) e Água Doce (SC)

Um operativo de combate ao trabalho análogo ao de escravo realizado pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego nos municípios de Água Doce em Santa Catarina e General Carneiro, no Paraná nos dias 13 e 14 de junho resgatou 03 trabalhadores de condições degradantes e afastou 02 adolescentes de situação de trabalho infantil.

Os trabalhadores em condições análogas à de escravo realizavam atividades na colheita de batatas sem o uso de equipamentos de proteção Individuais (EPI), como botina de segurança ou dispositivos de proteção pessoal (DPP), tais como perneiras, colete reflexivo e vestimentas de corpo inteiro. Os trabalhadores usavam suas próprias roupas para o trabalho e mesmo com temperatura na região em torno de 6ºC, realizavam suas atividades descalços.

O alojamento onde pernoitavam apresentava diversas irregularidades, como goteiras e infiltrações, colchões dispostos direto no chão, porta externa da casa sem vedação contra o frio, sem receberem roupas de cama ou cobertores, que eram adquiridos pelos próprios trabalhadores. Fora isso, o chuveiro elétrico não funcionava, obrigando os trabalhadores a tomarem banho gelado diariamente. As jornadas de trabalho eram exaustivas, iniciando às 5h da manhã e indo até as 18h. Nas frentes de trabalho, não havia local para aquecimento das marmitas, que os próprios trabalhadores levavam de casa.

A fiscalização ao tomar conhecimento das condições de trabalho determinou o imediato afastamento dos trabalhadores, garantindo a eles a quitação dos direitos trabalhistas mediante rescisão do contrato de trabalho, além da imposição de penalidades administrativas ao empregador, sendo emitido a cada resgatado guias de seguro-desemprego, que retornaram aos estados de origem com passagens rodoviárias custeadas pelo empregador.

Os adolescentes encontrados na frente de trabalho, com idade entre 16 e 17 anos, laboravam na colheita de batatas em atividades elencadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto nº 6.481/2008), expostos a riscos ocupacionais e repercussões à saúde, como exposição à radiação solar, esforços físicos intensos, acidentes com animais peçonhentos e agentes parasitários, exposição a agrotóxicos, além de outros riscos sendo afastados de imediato da situação de trabalho infantil.

A ação foi realizada por auditores fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Paraná, Gerência Regional do Trabalho em Ponta Grossa, em conjunto com a Polícia Federal da Delegacia de Chapecó/SC.

(COM INFORMAÇÕES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO).

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