A Justiça Eleitoral do Paraná e a cassação do mandato do senador Sergio Moro

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) deu um importante passo no processo que envolve as Ações de Investigação Judicial Eleitoral movidas pelo Partido Liberal do Estado do Paraná (PL) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o senador Sergio Moro, eleito pelo União Brasil como Senador da República. O despacho emitido pelo desembargador Mário Helton Jorge, relator do caso, define as medidas a serem tomadas daqui em diante.

No despacho, o relator considerou o processo como saneado, de acordo com o artigo 357 do Código de Processo Civil. Isso significa que algumas decisões importantes foram tomadas para dar andamento ao caso. Uma delas é a tramitação 100% digital, que visa agilizar o processo e torná-lo mais eficiente. Além disso, foi determinada a reunião das ações movidas pelo PL e PT, permitindo que sejam tratadas de forma conjunta, o que facilita a análise e a decisão final.

As preliminares apresentadas pelas partes foram rejeitadas pelo desembargador, incluindo a alegação de ausência de formação de litisconsórcio passivo e inépcia da inicial na Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo PL. Essas argumentações foram consideradas insuficientes para invalidar a ação.

No que diz respeito às provas requeridas pelas partes, o relator deferiu a prova documental, ou seja, os documentos já apresentados pelas partes serão considerados no processo. Também foram deferidas as requisições de informações e documentos para diversos órgãos e entidades, como o partido Podemos (nacional e estadual), a Fundação Trabalhista Nacional, o partido União Brasil (nacional e estadual) e a Fundação Índigo.

No entanto, neste momento, o relator indeferiu os pedidos de busca e apreensão, quebras de sigilo telemático, bancário e fiscal, assim como o depoimento pessoal dos investigados. Essas medidas poderão ser reavaliadas posteriormente, de acordo com o andamento do processo.

Após a análise inicial das provas documentais, serão adotadas as providências para a produção da prova testemunhal, incluindo o depoimento das testemunhas indicadas pelas partes.

Uma decisão relevante foi a expedição de um ofício à emissora RPC – Rede Paranaense de Comunicação, afiliada à Globo no Paraná, solicitando informações sobre a pesquisa mencionada em uma das petições. A pessoa responsável pela pesquisa poderá ser ouvida como testemunha, trazendo mais elementos para o caso.

É importante ressaltar que o despacho emitido pelo TRE-PR não representa uma decisão final sobre o mérito da ação, mas sim um avanço no procedimento processual que pede a cassação de Sergio Moro. O processo continua em andamento, e as partes terão a oportunidade de apresentar suas alegações e provas para sustentar suas posições.

O advogado Guilherme Gonçalves, especialista em direito eleitoral, avaliou como “contundente” o despaçho saneador. Segundo ele, “o risco dele sair cassado aqui do TRE é enorme. Inclusive, as ações (e respectivas provas, documentos, alegações, etc…) serão julgadas em conjunto”, explicou em um grupo de WhatsApp do Blog do Esmael.

Caso o TRE-PR decida pela cassação, PT e PL pedem que seja ordenada a realização de nova eleição, suplementar, para o cargo de Senador no Paraná. 

O QUE É UMA DECISÃO SANEADORA?

Uma decisão saneadora é uma etapa processual em um julgamento em que o juiz analisa e define questões preliminares para garantir a regularidade e a organização do processo. Essa decisão tem o objetivo de identificar os pontos controversos, as provas a serem produzidas, as questões a serem discutidas e as partes envolvidas.

Durante a decisão saneadora, o juiz pode avaliar as preliminares apresentadas pelas partes, como alegações de nulidade, irregularidades processuais ou inadequação da ação. Além disso, o juiz define as provas que serão admitidas, as testemunhas a serem ouvidas e as diligências a serem realizadas para esclarecer os fatos.

Essa etapa é importante para dar direcionamento ao processo, evitando ações desnecessárias e garantindo a eficiência do julgamento. A decisão saneadora também contribui para que as partes envolvidas e o próprio juiz tenham clareza sobre as questões em debate e as provas a serem analisadas.

É comum que a decisão saneadora seja proferida em um despacho, no qual o juiz organiza o processo e estabelece os próximos passos a serem seguidos. Vale ressaltar que essa decisão não trata do mérito da causa, ou seja, não indica uma decisão final sobre o caso em si, mas sim uma etapa preparatória para o prosseguimento do processo.

(DO BLOG DO ISMAEL).

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