TSE cassa mandato do deputado federal do Paraná Delton Dallagnol
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (16 de maio), cassar o mandato de Deltan Dallagnol, ex-chefe da Operação Lava Jato, como deputado federal. O ex-procurador da República e agora político havia sido eleito pelo Paraná no ano passado, quando recebeu 344.917 votos – foi o candidato mais votado no estado.
O relator do caso no TSE foi o ministro Benedito Gonçalves, que votou a favor da inegibilidade de Dallagnol, dando provimento à contestação apresentada pela federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) no Paraná e pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN). Nessas ações, a federação e o partido acusavam que Dallagnol estaria impedido de concorrer nas eleições de 2022 pois estaria barrado pela Lei da Ficha Limpa, já que havia pedido exoneração do cargo que ocupava anteriormente (procurador da República) tendo processos pendentes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Na visão do relator, Dallagnol pediu exoneração do cargo que ocupava no final de 2021 para evitar que os procedimentos contra ele no CNMP se tornassem processos administrativos, o que o faria ser declarado inelegível, já que a legislação eleitoral prevê que magistrados, promotores e procuradores não podem ter procedimentos pendentes na esfera administrativa para disputar uma eleição.
Depois do relator apresentar seu voto e seus argumentos, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, perguntou se algum dos outros ministros divergia do voto do relator. Como ninguém se manifestou, Dallagnol foi cassado unanimemente.
“Proclamo o resultado. O Tribunal, por unanimidade, deu provimento aos recursos ordinários para indeferir o registro de candidatura do recorrido, Deltan Martinazzo Dallagnol, ao cargo de deputado federal, comunicando-se de imediato ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para a imediata execução do acórdão”, sentenciou o presidente da Corte.
Com a decisão, os votos de Deltan na eleição de 2022 serão redirecionados para o Podemos. Caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) executar a decisão. Deltan ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar recuperar o mandato. Em nota, o agora ex-deputado federal afirmou que 344 mil vozes — as dos seus eleitores — foram caladas por uma “canetada”.