Paulo Frontin deve alterar lei municipal para fixar percentuais de gratificação
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação formulada pelo então presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos da Câmara Municipal de Paulo Frontin, Celso Osmar Kaminski, em face do Município de Paulo Frontin (Região Sul), por meio da qual noticiou irregularidades na confecção e envio de dados ao Sistemas de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) em 2017 e na concessão de duas funções gratificadas ao servidor do Poder Executivo Douglas Ingczak Borges, ocupante do cargo de contador.
Em razão da decisão, o ex-prefeito de Paulo Frontin Sebastião Elias da Silva Neto (gestão 2017-2020) e Borges foram sancionados à devolução solidária dos valores a maior concedidos por meio das gratificações irregulares. Silva Neto também recebeu duas multas de R$ 5.192,40, que somam R$ 10.384,80.
O Tribunal também recomendou que o município avalie a possibilidade de criação e provimento de outra vaga para o cargo de contador. Além disso, determinou que a administração municipal, no prazo de 60 dias, promova o adequado lançamento das informações referentes às licitações e contratos do exercício de 2017 nos sistemas do TCE-PR, para permitir a correta realização do controle externo.
Os conselheiros ainda determinaram que, em 60 dias, o município adote medidas para alterar o texto do artigo 26 da Lei Municipal nº 930/13, para criar critérios objetivos para a concessão da função gratificada para cada percentual previsto, ou fixar percentual único.
(COM INFORMAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO PARANÁ).