Justiça proibiu divulgação de nomes envolvidos na Operação Mensageiro

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), Cinthia Bittencourt Schaeffer, proibiu a divulgação dos nomes e da identificação dos delatores da Operação Mensageiro, por qualquer veículo de comunicação. A ação apura suspeita de crimes de corrupção no setor de coleta e destinação de lixo em  diversos municípios de Santa Catarina, e resultou na prisão de sete prefeitos.

A decisão da desembargadora, determina expressa proibição de revelação da identidade e imagem de qualquer colaborador premiado da Operação, inclusive, o “mensageiro” e o dono da empresa alvo da operação. Ela fundamenta a decisão no artigo 5º, inciso V. da lei 12.850/2013: “É direito dos colaboradores premiados não ostentarem sua identidade e imagem reveladas pelos meios de comunicação, nem que sejam fotografados ou filmados, sem sua prévia autorização por escrito”.

Mesmo considerando os direitos de imprensa, a desembargadora entende que a medida visa proteger a integridade física, imagem e identidade dos colaboradores premiados, a efetividade da Justiça e a eficácia das investigações, considerando ainda que a divulgação dos nomes dos delatores podem atrapalhar as investigações. O veículo de comunicação que descumprir a determinação será multado em R$ 100 mil diários. Ao todo até agora no “escândalo do lixo” já foram cumpridos 121 mandados de busca e apreensão e 22 mandados de prisão.

Entre os presos estão sete prefeitos de cidades catarinenses detidos em todas as etapas da operação: prefeito de Pescaria Brava, Deyvison Souza (MDB); Marlon Neuber (PL), de Itapoá; Joares Ponticelli (PP), de Tubarão; Luiz Henrique Saliba (PP), de Papanduva; Vicente Corrêa Costa (PL), de Capivari de Baixo; Antônio Rodrigues (PP), de Balneário Barra do Sul; e Antônio Ceron (PSD), de Lages. Os seis primeiros seguem presos preventivamente e Cerno, de Lages, foi liberado para ficar em prisão domiciliar, devido a sua condição de saúde.

(GUAREMA NEWS).

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