12 de Paraná estão entre os denunciados por atos golpistas

——(BEM PARANÁ)——

Nove pessoas, uma empresa, uma associação e um sindicato com endereços no Paraná estão entre os acusados de participação nos atos golpistas em ação da Advocacia-Geral da União na 8ª Vara Federal do Distrito Federal. Na ação, a AGU pediu o bloqueio dos bens dos acusados de financiar o fretamento de ônibus para os atos que depredaram os prédios da Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro. Sob a justificativa de proteção do patrimônio público, a medida pede que os envolvidos sejam condenados em definitivo a ressarcir R$ 20,7 milhões ao erário.

Ao todo, a ação inclui 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato, acusados pelo órgão por “ato ilícito quando o titular de um direito (no caso em específico o direito à livre manifestação e reunião pacífica), ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, nos termos do Art. 187 do Código Civil”.

No caso do Paraná, a lista inclui, por exemplo, a Associação Direita Cornélio Procópio, a empresa RV da Silva Serviços Florestais, de Piraí do Sul (Campos Gerais); e o Sindicato Rural de Castro.

Segundo a AGU, “em um regime democrático, como no sistema brasileiro, contraria os costumes da democracia e a boa-fé a convocação e financiamento de um movimento ou manifestação com intento de tomada do poder, situação essa que evidencia a ilicitude do evento ocorrido”.

Na mesma ação a Advocacia-Geral da União destaca ainda que os demandados “possuíam consciência de que o movimento em organização poderia ocasionar o evento tal como ocorrido”, uma vez que anúncios de convocação já faziam “referência expressa a desígnios de atos não pacíficos (ou de duvidosa pacificidade) e de tomada de poder, fato que demonstra uma articulação prévia ao movimento com finalidade não ordeira, sendo o financiamento do transporte um vetor primordial para que ele ganhasse corpo e se materializasse nos termos ocorridos”.

A AGU explica que o valor de R$ 20,7 milhões tem como referência cálculos de prejuízos efetuados pelo Supremo Tribunal Federal, Palácio do Planalto, Câmara dos Deputados e Senado Federal e “é o valor que a Advocacia-Geral da União reputa como dano material já incontroverso, sem prejuízo de, no curso da instrução processual, serem produzidos novos elementos de provas demonstrando um dano ainda maior ao patrimônio público”.

Por fim, a Advocacia-Geral solicita retificações para que os réus permaneçam listados apenas na ação civil pública, considerando que alguns requeridos na ação cautelar original prestaram esclarecimentos e demonstraram não ter envolvimento com os atos do dia 8 de janeiro, inclusive, em alguns casos, indicando quem foram os reais contratantes dos ônibus.

Veja a lista dos denunciados com endereço no Paraná:

  1. Ademir Luis Graeff – de Missal;
  2. Adriano Luis Cansi, de Cascavel;
  3. José Roberto Bacarin, de Cianorte;
  4. Leomar Schinemann, de Guarapuava;
  5. Marcelo Panho, de Foz do Iguaçu;
  6. Pedro Luis Kurunckzi, de Londrina;
  7. Ruti Machado da Silva, de Nova Londrina;
  8. Stefanus Alexssandro França Nogueira, de Ponta Grossa;
  9. Vanderson Alves Nunes, de Francisco Beltrão;
  10. Associação Direita Cornélio Procópio;
  11. RV da Sulva Serviços Florestais, de Piraí do Sul;
  12. Sindicato Rural de Castro.

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