TRF-4 manda Governo do Paraná pagar tratamento de criança com autismo

Com base em perícia médica, o desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, condenou o governo do Paraná a custear o tratamento de psicopedagogia para um garoto de seis anos de idade com transtorno do espectro autista.

A terapia será desenvolvida pela metodologia de análise aplicada ao comportamento (ABA), considerada efetiva no tratamento do autismo. O método ABA busca desenvolver habilidades sociais e comunicativas, de forma a incluí-las na vida cotidiana, a partir de estratégias de reforço.

A ação foi ajuizada pela mãe do menino, que apresenta atraso no desenvolvimento da linguagem e de habilidades sociais. A metodologia foi prescrita por um neurologista para diminuir os déficits cognitivo, sensorial, social e linguístico. A autora afirmou que a família não tem condições de pagar o tratamento, cujo custo é de R$ 7.280 mensais.

No último mês de novembro, a 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba (PR) determinou, em liminar, o custeio da terapia conforme o receituário médico. Em recurso, o governo paranaense alegou que a criança já recebe atendimento pelo SUS. Também sustentou que o método ABA não é o único meio de tratamento do autismo, tampouco é superior aos demais.

Penteado, no entanto, manteve a validade da liminar, já que o perito médico avaliou o tratamento solicitado como “imprescindível”. O magistrado ressaltou que o método ABA “apresenta evidências científicas de eficácia e segurança”.

“Conjugando a prescrição elaborada pelo médico assistente e as considerações apresentadas na perícia médica, depreende-se que o modelo mais adequado à situação do paciente é o ABA”, concluiu o relator. Ele lembrou que o método está previsto em protocolo aprovado pelo Ministério da Saúde.

(Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4).

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