Assembleia Legislativa promulgou 11 leis que beneficiam os catarinenses
O protagonismo da Assembleia Legislativa durante o ano de 2022 foi essencial para aprovação de leis que beneficiam os catarinenses. No final do mês de dezembro, o Parlamento promulgou 11 projetos de lei de autoria dos deputados que foram vetados em sua integridade ou parcialmente pelo ex-governador Carlos Moisés (Republicanos), que já estão em vigor, atendendo os setores da saúde, agricultura, segurança, administração e mulheres.
Os deputados promulgaram a Lei 18.550/2022, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que obriga a instalação de sistemas de reaproveitamento da água da chuva nos prédios públicos estaduais que forem construídos ou reformados, para fins de limpeza, irrigação e esgotamento sanitário.
Também foi promulgada a Lei 18.554/2022, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), que autoriza o Executivo a receber projetos arquitetônicos, estruturais e complementares em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado. As doações serão realizadas por meio de chamamento público.
Pela lei, os projetos doados deverão estar acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), expedida pelo conselho de classe competente e assinada pelo profissional responsável; ter a propriedade intelectual transferida ao destinatário; o pagamento da ART relativa ao projeto doado será de responsabilidade do Estado, ficando autorizado o referido pagamento; o doador não terá responsabilidade civil sobre a execução da obra e de fiscalização da execução do projeto, cabendo estas ao donatário.
MULHERES
Já está em vigor a Lei 18.549/2022, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que institui o Programa Maria da Penha Vai à Escola, visando divulgar a lei federal nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, na rede pública estadual de ensino, a serem realizadas prioritariamente com os alunos do ensino médio.
O objetivo da matéria é conscientizar a comunidade escolar sobre a importância do respeito aos direitos humanos, notadamente aqueles que refletem a promoção da igualdade de gênero. A lei estabelece ainda que na última semana de novembro de cada ano serão intensificadas as atividades educativas nas unidades escolares.
SAÚDE
Também já está em vigor a Lei 18.551/2022, de autoria da deputada Ana Campagnolo (PL), que impede a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais por decorrência da pandemia de Covid-19 sem reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados. A lei estabelece que a reunião deverá ser realizada com no mínimo 48h de antecedência de qualquer determinação de fechamento de estabelecimentos comerciais e industriais.
Deverão ser convocados para reunião, no mínimo, os representantes dos empregadores e empregados dos setores de alimentação, restaurantes, bares, turismo, hotelaria, lojistas, profissionais liberais, shopping centers, mercados, atacadistas, lojas de conveniência, parques temáticos, cooperativas de crédito, bem como, representante da Alesc, a ser designado por seu presidente, e dos empregadores e empregados nas indústrias.
Na reunião deverão ser apresentados os embasamentos científicos e de saúde pública para decretação do fechamento dos estabelecimentos comerciais, bem como o planejamento e propostas alternativas para evitar o colapso na economia catarinense e o desemprego no estado, além de ser garantido o direito de manifestação dos representantes presentes fisicamente ou por meio virtual.
Foram derrubados também os vetos a Lei 17.928/2020, de autoria do deputado Valdir Cobalchini (MDB), que institui a Política de Proteção aos Direitos da Pessoa com Câncer, com o objetivo de assegurar a igualdade, o acesso ao tratamento adequado e ao exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer.
A lei estabelece prazo de 30 para início do tratamento de câncer na rede estadual de saúde a partir do diagnóstico da doença, além do fornecimento de medicamentos comprovadamente eficazes e demais recursos necessários ao tratamento e à reabilitação da pessoa com câncer.
Foi promulgada a Lei 18.557/2022, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), que visa incluir as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), de nível 3, entre os beneficiários de pensão especial, benefício social pago mensalmente pelo governo do Estado. Argumenta o autor que as pessoas com autismo nível 3 apresentam déficit considerado grave nas habilidades de comunicação verbais e não verbais, cognição reduzida, baixa capacidade de lidar com mudanças e tendência ao isolamento social.
LIBERDADE RELIGIOSA
Os deputados derrubaram os vetos do ex-governador a Lei 18.349/2022, de autoria do deputado Rodrigo Minotto (PDT), que institui a Lei Estadual do Estatuto de Liberdade Religiosa. A iniciativa, conforme descrita no projeto, destina-se a combater toda e qualquer forma de intolerância e discriminação religiosa, ou desigualdades motivadas em função da fé e do credo religioso, que possam atingir, coletiva ou individualmente, os membros da sociedade civil.
No texto, estruturado em 83 artigos, estão listados os princípios constitucionais que norteiam a proposta, explicações sobre o caráter laico do Estado brasileiro e as ações em nível governamental para o enfrentamento da intolerância religiosa.
A lei institui o Dia Estadual de Combate à Intolerância Religiosa, na data de 21 de janeiro; o Selo de Promoção da Liberdade Religiosa, voltado às empresas; e o prêmio Promoção da Liberdade Religiosa, para as pessoas e entidades sociais.
OBRAS PÚBLICAS
Os vetos ao projeto de lei de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), encarregada de investigar eventuais irregularidades nas obras da ponte Hercílio Luz, e que finalizou seus trabalhos em 2019, que institui o procedimento de notificação compulsória de obra pública ou de serviços de engenharia paralisados no estado, foram derrubados e foi promulgada a Lei 18.166/2022.
Pelo texto da lei, o encarregado da obra deverá reunir informações como a data da interrupção do empreendimento, o motivo e estimativa de prazo para sua retomada, encaminhando-as ao titular da Secretaria de Estado responsável, ao Ministério Público de SC, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado. Em caso de descumprimento do disposto, o responsável ficará sujeito às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos de Santa Catarina, bem como a ações de cunho civil, administrativo e criminal.
PARCELAMENTO DE SOLO
Parcelamento de soloOs vetos à Lei 17.987/2020, dos deputados Rodrigo Minotto (PDT) e Volnei Weber (MDB), que altera a legislação que trata sobre o parcelamento do solo, com o objetivo de estabelecer um procedimento uniforme, com prazos determinados, para aos processos de pedido de parcelamento de solo, foram derrubados e a norma já está em vigor.
CERTIDÕES
A Alesc promulgou também a Lei 18.556/2022, do deputado Bruno Souza (Novo), que amplia de 60 para 180 dias o prazo de validade das certidões negativas de débitos estaduais. O documento é exigido para que pessoas físicas e jurídicas comprovem que estão em dia com o Fisco estadual.
O autor lembrou que o prazo de 180 dias já é praticado pelo governo federal. “É um projeto muito simples, mas que pode ter um benefício significativo para a população de Santa Catarina, principalmente para quem enfrenta a nossa morosa burocracia. O empreendedor terá um prazo maior para poder comprovar sua regularidade.”
ADMINISTRAÇÃO
Os vetos à Lei Complementar 789/2021, de autoria do Executivo, também foram derrubados e convertidos na Lei que altera a Lei Complementar 741/2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da administração pública estadual, no âmbito do Poder Executivo. (Alesc).