Proibidos, pela Justiça, bloqueios em vias públicas em Porto União e União da Vitória

O Ministério Público do Paraná (PR) solicitou na data de hoje, 1º, um induto proibitório afim de evitar que as vias públicas do Vale do Iguaçu, principalmente no trecho entre a Havan, em Porto União e o trevo do Mallon, na BR-476, em União da Vitória, sejam bloqueadas por manifestantes.

O pedido foi feito de forma preventiva, visto que circula nas redes sociais convite para uma passeata a ser realizada a partir das 18h de hoje, com intenção de aderir as manifestações que causam bloqueios na BR-476.

Medida liminar expedida pela juíza de direito Leonor Bisolo Constantinopolos Severo, da 2ª Vara Cível e Fazenda Pública da Comarca de União da Vitória do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, determinou-se que as forças de segurança, em especial a Polícia Militar, evite que manifestantes se aglomerem com intenção de obstruir as vias.

A decisão não impede que manifestações sejam feitas, mas sim que bloqueios sejam realizados.

Segunda a liminar, a decisão deve “ser cumprida imediatamente, sob pena de caracterizar o crime de desobediência, servindo a presente, como mandado, ofício e demais expedientes necessários ao seu cumprimento”. Também foi estipulada multa de R$10 mil para aqueles que venham a bloquear as vias.

O bloqueio na BR-476/acesso à BR-153 começou a perder força a partir da decisão do STF e do Governo do Estado, com ações da Polícia Rodoviária Federal.

No país, centenas de bloqueios, após a decisão do STF e Governos Estaduais, inclusive do Parará, já foram desbloqueados.

Os bloqueios não contam com o respaldo de entidades representativas da classe, inclusive da Confederação Nacional de Transportes (CNT) e da Associação Nacional dos Caminhoneiros do Brasil.

Além de manifestações da Ordem dos Advogados do Brasil e da Associação Nacional dos Promotores Públicos.

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