Justiça do Trabalho enquadra empresa de Guarapuava que exigia que seus funcionários não votem em Lula

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) acatou parcialmente um mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Guarapuava e determinou à empresa Troncos Romancini que cumpra uma série de obrigações para coibir o assédio eleitoral a seus funcionários. A empresa foi denunciada por estabelecer um “comitê de campanha paralelo” em apoio à reeleição do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), ameaçando demitir funcionários que votassem no ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo testemunhas, os proprietários e diretores da Troncos Romancini ainda incentivaria os funcionários a denunciarem colegas que fossem eleitores de Lula.

De acordo com a investigação, no dia seguinte ao primeiro turno, um dos funcionários que teria votado em Lula teria sido demitido. Dez dias depois, mais dois funcionários também teriam sido desligados da empresa.

Na decisão, o desembargador do TRT-PR Archimedes Castro Campos Junior, afirma que “a mera manifestação da empresa quanto a sua intenção de cessar as condutas ilícitas não afasta a existência de um perigo de dano concreto à repetição dessa conduta, mostrando-se prudente, em face dos elementos de prova já indicados e gravidade dos fatos, a concessão da tutela inibitória pretendida pelo Ministério Público, inclusive com aplicação de multa para caso de não cumprimento.” Acesse aqui a íntegra da decisão.

Pela decisão do TRT, a empresa Troncos Romancini está proibida de oferecer dinheiro ou qualquer outra vantagem a seus trabalhadores para obter a manifestação política ou o voto deles para determinado candidato ou candidata, além de não constrangê-los ou orientá-los em quem votar. Além disso, não pode realizar manifestações político-partidárias ou veicular propagandas de quaisquer candidatos(as) no ambiente de trabalho, ou fazer referência a candidatos em instrumentos de trabalho, uniformes ou quaisquer outras ferramentas.

A empresa deverá, ainda, publicar uma nota de retratação, em prazo de 24 horas. A divulgação do comunicado deve ser feita em todos os quadros de aviso de todos os estabelecimentos da Troncos Romancini e permanecer afixado até domingo, e nos grupos de mensagens eletrônicas da empresa (Whatsapp e similares) que tenham participação dos trabalhadores.

No mérito da ação, o MPT também pediu o pagamento de R$ 500 mil por indenização pelo dano moral coletivo e 2 mil reais a cada pessoa que possuía, em setembro de 2022, relação de trabalho com a empresa, por danos individuais. A este valor, pede que sejam acrescidos 2 mil reais aos trabalhadores e às trabalhadoras que foram desligados(as) por motivos discriminatórios, em razão de sua orientação política, entre os meses de setembro e outubro de 2022.

Segundo o MPT, a investigação constatou a distribuição, pelos proprietários e encarregados, de folhetos, adesivos, “santinhos” e bonés em favor de Bolsonaro; a realização de vigilância ostensiva das redes sociais dos trabalhadores; coação sobre os trabalhadores, posto que a vitória dos candidatos apoiados pela sociedade empresária foi posta como condicionante à continuidade da atividade empresarial, sob pena de demissões em massa; o uso de grupos privados institucionais para veiculação de propaganda político-partidária; e a caracterização daqueles que não apoiavam, em caráter
expresso, os candidatos da empresa como reais “inimigos”, a serem diminuídos, combatidos e, como de fato ocorreu, dispensados.

(BEM PARANÁ).

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *