Ministério Público apura se Porto União dá transparência na divulgação das filas de consultas, exames e cirurgias do SUS

(….DA ASSESSORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA……)
Levantamento realizado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) nos sites das Prefeituras Municipais, constatou que Porto União não disponibiliza as listas de espera do SUS em seu portal. Diante do resultado da pesquisa, foi instaurado Inquérito Civil para cobrar providências da administração municipal.

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar se o Poder Executivo Municipal dá a devida transparência na divulgação das filas de espera para exames, consultas e cirurgias realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Porto União, em seu portal oficial.

A instauração do Procedimento é resultado de um levantamento feito pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CDH) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que verificou que o município do Planalto Norte Catarinense não estaria publicando as listas de espera do SUS em seu site oficial com a devida visibilidade “impossibilitando a transparência e a garantia do direito de informação dos cidadãos”.

O Inquérito Civil pede à administração municipal informações para verificar se existe uma área na página principal de seu site que permita aos cidadãos o acesso às listas.

O MPSC quer saber também se a Secretaria Municipal de Saúde utiliza o Sistema de Registro (SISREG), que é o processo de agendamento de consultas e exames especializados, criado para a regulação da rede básica à internação hospitalar, ou outro sistema privado de agendamento.

O procedimento frisa ainda que “na possibilidade do Município de Porto União utilizar um sistema privado para agendamento de consultas, exames e cirurgias, queremos que identifique a empresa fornecedora do serviço, apresentando cópia do contrato com o Poder Executivo Municipal”.

Sobre a disponibilização das informações das listas do SUS, o IC aponta que “no caso de a administração municipal não disponibilizar em seu portal, área para que as pessoas tenham acesso às listas de espera, deve informar quais ações estão sendo adotadas para o cumprimento da lei estadual nº 17.066/2017”.

A legislação citada estabelece que deve ser publicado, na internet, a lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado de Santa Catarina.

De acordo com o Promotor de Justiça “a atuação ministerial, no presente caso, busca essencialmente garantir ao cidadão a dimensão informativa do direito fundamental à saúde, além de viabilizar ao Ministério Público e à sociedade civil a ciência e fiscalização das filas de espera”.

O município tem 15 dias para encaminhar ao MPSC todas as informações sobre a transparência das filas de espera para exames, consultas e cirurgias realizadas pelo Sistema Único de Saúde no município de Porto União.

(Fonte: Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Joinville).

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