TSE amplia o número de instituições que podem fiscalizar as eleições

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ampliou o número de entidades que podem fiscalizar as eleições. Uma resolução aprovada pela corte eleitoral possibilita que diversas instituições enviem representantes para atuar em qualquer fase do pleito, desde a votação até a apuração e totalização dos resultados. Estão contempladas 16 categorias de instituições que podem nomear representantes para acompanhar as fases do processo eleitoral.

Podem participar universidades e instituições privadas sem fins lucrativos, desde que sejam brasileiras e atuem na fiscalização e transparência da gestão pública. Também estão contemplados representantes da sociedade civil. De acordo com o TSE, são bem-vindos a participar os 32 partidos políticos, as federações partidárias, as coligações, o STF (Supremo Tribunal Federal) e representantes das Forças Armadas, entre outros.

A corte eleitoral já acatou 32 das 44 propostas apresentadas pela Comissão de Transparência Eleitoral para o pleito de outubro deste ano. Foram aceitas cerca de três em cada quatro sugestões. Das 12 proposições restantes, uma foi rejeitada e 11 ainda estão em análise pelo tribunal.

A participação será autorizada mediante credenciamento prévio junto ao TSE, com manifestação de interesse pelo menos dez dias antes da data de inspeção. Até esta sexta-feira (15), 13 instituições já se credenciaram.

Na resolução, o TSE também estendeu o prazo de inspeção dos códigos-fonte da urna eletrônica. O prazo, que era de seis meses, passou a ser de um ano, contado a partir de 2 de outubro de 2021, dia seguinte da votação.

Para a análise do sistema de votação, as entidades poderão utilizar programas criados para esse tipo de avaliação. Os softwares precisam ser de conhecimento público, disponíveis no mercado e licenciados para a fiscalização.

Com isso, as entidades que pretendam usar esses programas deverão encaminhar o plano de uso ao TSE, pelo menos 15 dias antes da primeira utilização. O plano de uso deverá informar o nome do software a ser usado e o fabricante, além de ter de comprovar o licenciamento.

Os resultados obtidos com os programas de análise de código poderão ser consultados por cada representante. Entretanto será proibida qualquer extração, impressão ou reprodução. Os resultados poderão ser compartilhados com as demais entidades e instituições legitimadas, desde que isso ocorra no ambiente restrito de verificação dos códigos-fonte. (* Com informações do Tribunal Superior Eleitorial).TSE

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