O drama do deputado Fernando de Francischini, fez mais de 2 mil votos em União da Vitória
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou terça-feira (07) a liminar do ministro Kassio Nunes Marques que havia suspendido a cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil). Além de Marques, votou pela manutenção da liminar o ministro André Mendonça – ambos indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para a Corte. Votaram pela derrubada da liminar os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandovski e Gilmar Mendes.
Francischini teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outubro de 2021, por divulgar informações falsas sobre as urnas eletrônicas nas eleições de 2018. Na semana passada, Nunes Marques acatou recurso da defesa e suspendeu a cassação, determinando a reintegração do político paranaense à Assembleia Legislativa. Na segunda-feira, Francischini e outros três deputados que haviam perdido o mandato por conta da anulação dos votos dele – Emerson Bacil, Do Carmo e Cassiano Caron, todos do União Brasil – reassumiram suas vagas na Casa.
O julgamento da Segunda Turma aconteceria em simultâneo à análise, pelo plenário da corte máxima, de mandado de segurança apresentado pelo deputado estadual Pedro Paulo Bazana (PSD), que assumiu a cadeira deixada por Francischini na Assembleia e pediu para o STF restabelecer a cassação do bolsonarista.
No entanto, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo para análise) de tal processo, travando o julgamento do plenário do STF, sob o argumento de que seria “prudente” aguardar o posicionamento da 2ª Turma do Supremo sobre a liminar dada por Kassio Nunes Marques. O avaliação do ministro é a de que, a depender do entendimento do colegiado, a decisão do colega pode ou não ser mantida, impactando no pedido que estava sendo analisado pelo plenário da corte máxima.
“Cabível, assim, atuação destinada a evitar eventuais decisões conflitantes no âmbito desta Suprema Corte, em benefício da ordem processual e do rigor procedimental, e com objetivo de permitir identificar a subsistência ou não de interesse processual na presente impetração”, alegou.
No julgamento, Nunes Marques reafirmou o argumento de que não havia jurisprudência sobre o combate à informações falsas sobre o sistema eleitoral, quando Francischini publicou nas redes sociais vídeo no qual apontava, sem provas, suposta fraude nas urnas eletrônicas. Ele alegou ainda que essa jurisprudência formada mais tarde teria que respeitar o princípio da anterioridade, segundo o qual mudanças na legislação eleitoral têm que ser estabelecidas com um ano de antecedência em relação às eleições.
Em seu voto, Mendonça afirmou que acompanharia Nunes Marques para dar “segurança jurídica” e disse que as declarações de Francischini não tiveram o condão de influenciar nas eleições de 2018 a ponto de justificar a pena de perda de mandato.
“Entendo que nesse caso é adequado preservar a vontade democrática desses eleitores, e não se aplicar de maneira tão contundente, tão forte, uma pena que implique a perda de um mandato que foi objeto de escolha dos eleitores”, disse.
Fachin foi o primeiro ministro a divergir e disse que existência de um debate “livre e robusto de ideias” não dá salvo conduto para ninguém “falar ou escrever afirmações notoriamente e sabidamente falsas que só visam tumultuar o processo eleitoral”. O ministro foi acompanhado por Ricardo Lewandowski.
“Assim, às vezes é necessário repetir óbvio. Não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade. A lealdade à constituição é devido a todos, sobretudo aos agentes políticos, que só podem agir respeitando-a. Não se pode confundir o livre debate público de ideias e a livre disputa eleitoral com a autorização para disseminar desinformação, preconceitos e ataques à democracia”, disse Fachin.
Último a votar, Gilmar Mendes desempatou o placar e disse que o discurso de ataques sistemáticos às urnas não pode ser enquadrado como “tolerável” em um Estado Democrático de Direito que tem o voto direto e secreto como cláusula pétrea. “Especialmente por um pretendente a cargo político com larga votação para a disputa de deputado estadual. Tal conduta ostenta gravidade impar”, afirmou.
Desconforto – A liminar de Nunes Marques criou desconforto entre os colegas e a tendência é que os ministros derrubem a decisão, fazendo valer o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, considerado um precedente inédito contra a disseminação de fake news por candidatos e políticos. O ministro Alexandre de Moraes, que vai comandar o TSE em outubro, já disse que a posição da Justiça Eleitoral é “clara” e vai ser aplicada nas eleições.
No diagnóstico de magistrados ouvidos reservadamente, Kassio Nunes Marques concedeu a liminar a Francischini para ganhar ainda mais pontos com o presidente Jair Bolsonaro (PL), que o indicou para o STF. Apesar das divergências, os ministros tendem a evitar ataques ao colega para que o episódio não se transforme em nova crise. (Bem Paraná).