Senador Jorginho de Mello (PL) apresenta projeto para punir servidor que viola prerrogativas
A pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o senador Jorginho Mello (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei 1.114/2022, que institui punição disciplinar para a violação de qualquer prerrogativa da advocacia por servidores públicos federais. O objetivo da proposta, segundo a OAB, é assegurar o livre exercício profissional de advogados e garantir o respeito aos direitos da categoria.
“A apresentação do PL 1.114/2022 atende a uma proposição da OAB Nacional para reforçar e ampliar ainda mais a proteção às prerrogativas da advocacia ao punir disciplinarmente servidores públicos federais atuantes nos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário quando as violarem”, afirmou o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem, Rafael Horn.
A proposta altera dispositivos da Lei 8.112/1990, que estabelece o regime estatutário dos servidores públicos civis da União. O texto foi aprovado pelo Pleno do Conselho Federal da OAB em abril, por unanimidade, e insere a violação de prerrogativas no rol de ações proibidas de servidores públicos federais, passíveis de punição.
Na justificativa ao projeto, o senador destaca o dispositivo constitucional que estabelece que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (artigo 133).
“Nesse sentido, a lei que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a da OAB (Lei 8.906/1994) estabelece uma série de prerrogativas. A despeito disso, algumas salvaguardas da advocacia não estão completamente imunes a arbitrariedades de servidores públicos”, diz Jorginho Mello.
O senador salienta ainda que, apesar da Lei 13.869/2019, outros direitos necessários ao bom exercício da profissão são destituídos da devida proteção em âmbito administrativo.
“Diante dessa lacuna, para efetivação dessas garantias em âmbito público, faz-se necessário o estabelecimento de regra sancionadora ao seu descumprimento pelos servidores, que pode ser concretizada mediante alteração à Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB).