TCE-PR e TJ realizaram curso quinta-feira (28) em União da Vitória sobre cobrança da dívida ativa

A quinta etapa do curso Desjudicialização de Executivo Fiscal reúniu 65 participantes em União da Vitória (Sul do Estado) nesta quinta-feira (28 de abril). Promovida em parceria entre o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), a capacitação foi realizada das 8h30 às 17 horas, no auditório do campus local da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), com apoio da Associação dos Municípios do Sul Paranaense (Amsulpar).

Foram palestrantes do curso desta quinta-feira o procurador do Ministério Público de Contas (MPC-PR) Flávio Berti; os auditores de controle externo do TCE-PR Gihad Menezes e Wilmar Martins Junior, coordenador de Acompanhamento de Atos de Gestão; o juiz de Direito da Comarca de União da Vitória Elvis Jakson Meinisk; e o procurador do Estado do Paraná Helton Kramer Lustoza.

Organizada conjuntamente pela Escola de Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (EGP) e a Escola Judicial do Paraná (Ejud-PR), esta é a primeira capacitação presencial realizada pelo TCE-PR após dois anos, devido à pandemia da Covid-19. No total, estavam previstos cursos em seis cidades. Depois de passar por Toledo (em 15 de março), Umuarama (17 de março), Apucarana (5 de abril), Pato Branco (26 de abril) e União da Vitória, o ciclo de seis cursos será encerrado em Matinhos, no dia 10 de maio.

O público-alvo são prefeitos, secretários de Fazenda e procuradores municipais da região. O curso orienta os órgãos da administração pública na cobrança da dívida ativa. O objetivo é que eles aperfeiçoem os mecanismos de cobrança para efetivar o protesto e utilizem os meios alternativos à solução judicial, pela prática de atos executórios regulados por lei, com a finalidade de obter o pagamento do crédito inadimplido, sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo executado ou corresponsável perante o Poder Judiciário.

A ementa é formada pelos seguintes temas: introdução sobre a execução fiscal no Brasil; gestão do executivo fiscal (busca de ativos dos executados e investimentos necessários em tecnologia da informação e na gestão); novo microssistema de recuperação de crédito fiscal e meios alternativos de cobrança de débitos fiscais; execução de decisões condenatórias do Tribunal de Contas; e parcelamento de créditos tributários, prescrição e decadência. (Da Assessoria do TC-PR e TJ).

 

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