Projeto do Governo de SC não aumenta impostos e garante alíquota mais baixa para leite, trigo e restaurantes

O Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 78/2022 que altera três leis de natureza tributária para reduzir a alíquota de ICMS para o leite longa vida, a farinha de trigo e os alimentos comercializados por bares e restaurantes. A proposta também amplia, de 30 de junho deste ano para 31 de dezembro de 2023, o prazo para a redução do ICMS cobrado dos produtos da cesta básica, além de incluir o leite e a manteiga entre as mercadorias beneficiadas com essa medida.

Assim, a alíquota para os produtos da cesta básica, que subiria para 12% a partir de julho, fica mantida em 7% até o fim do ano que vem. Já os alimentos vendidos em bares e restaurantes a alíquota reduz para 3,2%. O Governo apenas não concorda com a redução de impostos de produtos como uísque, vodka e similares comercializados em estabelecimentos de alto padrão, como tem sido proposto via emenda – instrumento pelo qual os parlamentares podem intervir em projetos de lei, incluindo, alterando ou suprimindo proposições.

Portanto, são falsas as afirmações de que o governo aumentou ou pretende aumentar impostos.

Ao contrário de setores que defendem interesses de uma minoria, o Governo trabalha em defesa de todos os cidadãos catarinenses. Em função disso, reforça que são falsas as afirmações de que aumentou ou pretende aumentar impostos.

Entenda:

  • Tramita na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o Projeto de Lei (PL) 78/2022. De autoria do Governo do Estado, a proposta trata da redução de ICMS para o leite longa vida e para os alimentos servidos em bares e restaurantes, além de prorrogar a alíquota de 7% da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para pães.
  • O projeto foi enviado no início de abril para a Alesc. O Governo catarinense solicitou o regime de urgência para não causar insegurança jurídica aos contribuintes afetados. Em relação à cesta básica, a concessão do benefício vai além do apelo social, apresentando aspectos econômicos e financeiros, pois a redução do custo repassado ao consumidor nas mercadorias de primeira necessidade, importa no aumento do consumo.
  • O prazo para a concessão de benefício fiscal para a cesta básica terminaria no dia 30 de junho deste ano e foi prorrogado até 31 de dezembro de 2023. Além do leite esterilizado longa vida, que torna à alíquota de 7% com efeito retroativo a 1º de abril, na cesta básica estão produtos como arroz, feijão, manteiga, farinhas de trigo, mandioca e de milho, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, mel e misturas e pastas para a preparação de pães.
  • O documento trata, ainda, da ampliação do prazo para concessão de crédito presumido para a farinha com mistura até 31 de dezembro de 2023 e redução do ICMS de 7% para 3,2% para alimentação em bares e restaurantes, igualando aos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul, atendendo reivindicação do setor. No entanto, nas bebidas classificadas como quentes, como é o caso do uísque, a alíquota não muda. (SECOM).

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