Vara da Família apoia doação de Imposto de Renda devido para Fundos Municipais

A Receita Federal prorrogou o prazo para as declarações do Imposto de Renda 2022 até dia 31 de maio. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, dentre outras determinações legais, precisa declarar e tendo imposto devido pode doar um percentual para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) ou Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI). Ambos de União da Vitória.

Quando o contribuinte preenche sua declaração o programa da Receita Federal aponta se tem valor de imposto para pagar. Caso tenha, pode destinar em forma de doação 1% de pessoas jurídicas (empresas) para qualquer um dos fundos. No caso de pessoa física 3% pode ser doado para o FMDCA ou até 6% para o FMDI. Ao preencher a declaração é necessário definir essa opção, numa oportunidade de colaborar financeiramente para atendimento às crianças, adolescentes e idosos.

O juiz Carlos Mattioli, que responde pela Vara da Família, explica que os dois Fundos usam esses recursos para atender públicos mais vulneráveis. Dessa forma, ao doar um percentual do imposto devido, o cidadão auxilia na promoção da cidadania local e bem-estar coletivo. “São recursos importantes sobretudo para ajudar crianças, adolescentes e idosos com menos condições sociais. Disso o nosso convite para as pessoas doarem ao invés de pagar o valor do imposto, o que ajuda nossa região”, frisa o magistrado. (Texto e imagem/arte da assessoria do CEJUSC ).

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *