Ministro do STF rejeita habeas corpus em defesa do deputado Ricardo Barros

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou habeas corpus em que a defesa do deputado federal paranaense e líder do governo Bolsonaro na Câmara, Ricardo Barros (PP) pedia o afastamento do delegado da Polícia Federal José Augusto Versiani das investigações sobre fraudes na aquisição de medicamentos de alto custo durante sua gestão no Ministério da Saúde. A chamada “Operação Pés de Barro” apura supostas irregularidades no âmbito da Diretoria de Logística em Saúde da pasta, ocorridas entre 2016 e 2018.

Segundo Barros, o deputado Luís Miranda (DEM-DF), em depoimento à Polícia Federal, em setembro último, disse que o delegado “queria prender o líder do governo na Câmara dos Deputados, Ricardo Barros”. Para a defesa do parlamentar, a divulgação do fato pela mídia compromete a imparcialidade do condutor das investigações e mostram seu ânimo persecutório, além de causar dano irreparável à imagem de Barros. Ainda de acordo com os advogados, o próprio nome da operação, ao fazer alusão direta e frontal ao seu sobrenome, confirma essa alegação.

BANALIZAÇÃO

Em sua decisão, Moraes ressaltou que o acolhimento do habeas corpus exige a demonstração de constrangimento ilegal que implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir, e essa garantia fundamental não deve ser vulgarizada ou banalizada.

Quanto à suspeição alegada, o relator lembrou que ela consiste na existência de fatos ou circunstâncias subjetivas, que, de alguma maneira, possam afetar a imparcialidade do julgador. A exceção de suspeição está prevista no artigo 96 e seguintes do Código de Processo Penal (CPC), mas, em relação a delegado de polícia, a legislação processual impede que ela seja alegada nos autos do inquérito, a não ser que a autoridade legal assim se declare. (Bem Paraná).

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