Recomendação do Tribunal de Contas aos 399 municípios do Paraná

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) publicou uma recomendação para que as prefeituras de todos os 399 municípios do estado tenham cautela durante a realização das festas públicas de fim de ano e também de Carnaval.

A principal recomendação é a de que os prefeitos adotem cautela, de acordo com as necessidades e peculiaridades locais, na realização de festas públicas de fim de ano e Carnaval, entre outros eventos que ocasionem aglomerações de pessoas. A intenção do órgão de controle é evitar a propagação da variante ômicron do novo coronavírus, classificada como de alto risco pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

A Corte também indica que os gestores avaliem “a eventual adoção de medidas que condicionem o acesso a espaços coletivos públicos à comprovação da imunização contra a Covid-19”. Esse tipo de iniciativa tem amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por meio do recente julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), entendeu que os municípios possuem autonomia para implementar o chamado “passaporte da vacinação”, desde que a medida seja estabelecida por meio de lei.

No Paraná, alguns municípios cancelaram festas da virada e também de Carnaval depois da confirmação de casos da variante no país e no estado. No entanto, no Litoral há municípios que decidiram por manter os festejos.

Reforço

No mesmo ofício, o TCE-PR também recomendou que as prefeituras adotem estratégias de busca ativa para a vacinação contra a Covid, tanto de primeiras e segundas doses como de doses de reforço.

Neste caso, o órgão define que a busca deve ser feita por meio de visitas a residências de pessoas com pendências da vacina ou por telefone.

O documento também traz a orientação de campanhas institucionais sobre a vacinação, em especial sobre a eficácia e segurança dos imunizantes. (Com informações do TCU/PR).

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