1º de outubro – Dia do Idoso!

No 1º dia do mês de outubro celebra-se o Dia do Idoso no Brasil. Até 2006, o Dia do Idoso era comemorado no dia 27 de setembro. Isso porque, em 1999, a Comissão pela Educação, do Senado Federal, havia instituído tal data para a reflexão sobre a situação do idoso na sociedade, ou seja, a realidade do idoso em questões ligadas à saúde, convívio familiar, abandono, sexualidade, aposentadoria etc.

No dia 1º de outubro de 2003, porém, foi aprovada a Lei nº 10.741, que tornou vigente o Estatuto do Idoso. Pelo fato de o Estatuto ter sido instituído em 1º de Outubro, em 2006 foi criada uma outra lei (a Lei nº 11.433, de 28 de Dezembro de 2006) para transferir o Dia do Idoso para 1º de outubro. Vale salientar que desde 1994, com a Lei nº 8.842, o Estado brasileiro já havia inserido a figura do idoso no âmbito da política nacional, dado que essa lei criava o Conselho Nacional do Idoso.

O fato é que, com a criação do Estatuto do Idoso, em 2003, o Brasil começou a incorporar à sua jurisprudência resoluções de organizações internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização Mundial da Saúde (OMS). Sabe-se que, em 1982, a ONU elaborou, em Viena, na Áustria, a primeira Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento. Dessa Assembleia, foi elaborado um Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento que tinha 62 pontos, os quais passaram a orientar as reflexões, legislações e ações posteriores a respeito do idoso.

É sabido, também, que, na Assembleia Geral de 1991, a ONU aprovou a Resolução 46/91, que trata dos direitos dos idosos. Os princípios dessa resolução norteiam as discussões contemporâneas sobre a situação do idoso. Entre esses princípios, estão os da “Autorrealização” e da “dignidade”, cujos pontos são:

Autorrealização:

  • Aproveitar as oportunidades para o total desenvolvimento das suas potencialidades;
  • Ter acesso aos recursos educacionais, culturais, espirituais e de lazer da sociedade;

Dignidade:

  • Poder viver com dignidade e segurança, sem ser objeto de exploração e maus-tratos físico ou mentais;
  • Ser tratado com justiça, independentemente da idade, sexo, raça, etnia, deficiências, condições econômicas ou outros fatores.

Além desses princípios, a ONU ainda deu destaque às questões da assistência aos idosos e de sua integração e participação na sociedade, bem como da independência que lhes é inerente e que deve ser-lhes garantida em direitos como: oportunidade de trabalho, lazer, determinar em que momento deve afastar-se do mercado de trabalho, poder viver em ambientes seguros etc. O dia 1º de outubro, portanto, é reservado para pensar sobre todas essas questões fundamentais a respeito do idoso. (Cláudio Fernandes).

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