Câmara Federal aprovou o texto base da reforma eleitoral, trocando o ‘distritão’ pela volta das coleigações

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o texto-base da PEC da reforma eleitoral por 339 votos a favor e 123 contra.

Nesta quinta-feira (12) serão votados os destaques que podem alterar o texto serão votados na sessão do Plenário desta quinta-feira (12).

Por 423 votos a 35, o Plenário retirou do texto a previsão do sistema “distritão” nas eleições de 2022 para deputados.

Coligações
Como parte do acordo para retirar o distritão, o Plenário manteve no texto a volta das coligações partidárias para as eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2022.

Eleição presidencial

Segundo a Agência Câmara nesta quinta-feira, os deputados devem analisar destaques do PT, do PSL e do Solidariedade que pretendem retirar do texto o fim do segundo turno para eleições de presidente da República.

Cláusula de desempenho

O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos esta

A PEC prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral aos partidos que tenham ao menos cinco senadores, alternativamente aos deputados exigidos para as eleições de 2022 e 2026, de 11 e 13 deputados federais, respectivamente.

Nessa conta dos cinco senadores, entram, além dos eleitos, aqueles que o partido já tem no Senado e cuja vaga não esteja em disputa.

A mesma regra valerá para as eleições de 2030 em diante, quando acaba a transição da cláusula de desempenho.

Fidelidade partidária

Sobre a fidelidade partidária, o texto-base aprovado prevê a perda do mandato dos deputados (federais, estaduais ou distritais) e dos vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em l

Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Data da posse
O texto-base da PEC muda a data de posse do presidente da República e de governadores de 1º de janeiro para 5 e 6 do mesmo mês, respectivamente.

No entanto, as novas datas valem apenas para as posses dos eleitos nas eleições gerais de 2026.

Dessa forma, os mandatos dos eleitos em 2022 serão estendidos por mais alguns dias (até dia 5 para presidente e até dia 6 para governadores).

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