Justiça indefere habeas corpus e mantém na prisão o ex-prefeito de Major Vieira e de seu filho
TJSC acolheu argumentos do MPSC e negou os habeas corpus impetrados por Orildo e Marcus Severgnini, que pediam a revogação da prisão preventiva e, no caso do filho do ex-prefeito, a alternativa de conversão para prisão domiciliar por questões de saúde.
Conforme sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva do ex-Prefeito de Major Vieira Orildo Antônio Severgnini e de seu filho, Marcus Vinicius Brasil Severgnini, investigados na Operação Et Pater Filium, que apura crimes de uma organização criminosa voltada para a prática de corrupção passiva e ativa, peculato, fraude a licitação e lavagem de dinheiro.
A sessão que julgou os habeas corpus impetrados pelos réus foi realizada virtualmente na manhã desta quinta-feira (29/4). Os argumentos do MPSC foram apresentados por meio de memoriais produzido pelos Procuradores de Justiça Rui Arno Richter e Carlos Henrique Fernandes e sustentados oralmente por este último no julgamento, com apoio da Subprocuradoria-Geral para Assuntos Jurídicos do MPSC.
O Ministério Público sustentou que “a custódia preventiva fundamenta-se na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, pois, como acertadamente positivado nos comandos judiciais atacados pelos Impetrantes, os Pacientes integravam esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que se desenvolvia há muitos anos na pequena cidade de Major Vieira, o que lhes rendeu vultosas vantagens indevidas”.
De acordo com os Procuradores de Justiça, as prisões precisam ser mantidas para garantir a instrução processual, uma vez que testemunhas aceitaram prestar depoimento apenas se protegidas, por medo do ex-Prefeito e de seu filho, que fazia ameaças no sentido de que “quem não estava no time, estava contra”, mostrando, inclusive, “que tinha arma de fogo”.
Acrescentaram, ainda, que Marcus alterou a senha e apagou o conteúdo de uma conta de e-mail relacionada a uma pessoa jurídica supostamente utilizada para a lavagem de capitais, em momento posterior ao cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência, o que comprova a prática de atos por ele que visam dificultar o trabalho da Justiça.
O Ministério Público destacou também que, não obstante a defesa argumente que os crimes foram perpetrados sem violência ou grave ameaça, é importante atentar que os atos resultaram em um grande impacto social e econômico e vilipendiaram o interesse de toda uma comunidade. “Ao contrário do que muitos tentam defender é um equívoco supor que a corrupção não seja um crime violento. É a corrupção o crime central que gera a falta de leitos, a falta de medicamentos, de educação adequada e de diversos outros direitos sociais dos brasileiros”, defendeu o MPSC.
Por fim, no que se refere ao pleito de prisão domiciliar para o filho do ex-prefeito sob o argumento de que esteja sofrendo com transtornos relacionados à depressão e ansiedade, o Ministério Público entende que a condição não impede a manutenção de sua custódia, uma vez que o tratamento psiquiátrico está sendo devidamente fornecido.
“Apesar de seu quadro médico, durante uma das audiências instrutórias, foi possível aferir que Marcus estava atento às perguntas das testemunhas, comunicando-se com o seu advogado, e chegou a fazer requerimento à Magistrada que presidia o ato para ter as suas algemas retiradas para que pudesse tomar nota dos depoimentos das testemunhas”, completaram os Procuradores de Justiça.
Diante dos argumentos sustentados pelo MPSC, os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Criminal do TJSC decidiram negar os habeas corpus impetrados pelos dois réus, assim como o pleito alternativo de prisão domiciliar para o filho do ex-Prefeito. A decisão é passível de recurso (HC n. 5002984-91.2021.8.24.0000)
Operação Et Pater Filium
As apurações decorreram da atuação conjunta da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC, por intermédio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), com a Divisão de Investigação Criminal da Polícia Civil de Canoinhas.
Na ação penal resultante da operação, o Ministério Público detalha a suposta organização criminosa, formada desde o início do mandato de Orildo, que teria lesado os cofres públicos do Município de Major Vieira por meio de diversos expedientes, combinações e ajustes para fraudar licitações superfaturadas mediante o pagamento de propina para os agentes públicos.
De acordo com a ação, os agentes públicos, violando dever de ofício, teriam frustrado o caráter competitivo de processos licitatórios, direcionando a contratação para as pessoas jurídicas controladas pelos dois empresários, pai e filho. Somadas as contratações, as empresas do grupo empresarial Pacheco já receberam dos cofres majorvieirenses mais de R$ 3,3 milhões.
Por meio das contratações supostamente superfaturadas, gerava-se a disponibilidade financeira aos empresários que teriam efetuado o pagamento de vantagens indevidas aos agentes públicos envolvidos, os quais, posteriormente, por meio de complexas operações financeiras e imobiliárias, utilizando-se de terceiras pessoas, teriam inserido os valores espúrios na economia formal.
Além de propina em dinheiro – nas casas do então Prefeito e de seu filho foram encontrados R$ 321 mil em espécie, bem como cheques das empresas envolvidas -, os agentes públicos teriam recebido imóveis, um caminhão e até um cavalo de raça. Para ocultar o patrimônio ilícito, os bens teriam sido colocados em nome de terceiros.
A expressão em latim – et pater filium – remete ao fato de estarem associadas para o cometimento dos atos de corrupção duas duplas de pai e filho, empresários, de um lado, e funcionários públicos, de outro.