STF decide a partir desta quinta-feira (15) se Lula está ou não livre das condenações de Sérgio Moro
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, na 4ª feira (14.abr.2021), que plenário da Corte tem competência para julgar a anulação das decisões da Justiça Federal de Curitiba contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 4 processos da Lava Jato.
O placar terminou 9 a 2. Decidiram pela competência do plenário os ministros Edson Fachin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio votaram para que a 2ª Turma, e não o plenário, analisasse o caso.
A questão foi alvo de um recurso da defesa de Lula, que pediu para o tema ser analisado pela 2ª Turma do STF.
O plenário ainda precisa julgar se confirma a decisão liminar (provisória) do ministro Edson Fachin, que anulou as decisões da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba contra o ex-presidente Lula. O julgamento vai continuar na 5ª feira (15.abr).
Antes da leitura dos votos, o ministro Ricardo Lewandowski questionou o motivo de o caso do ex-presidente ter sido submetido ao plenário. “Isso causa estranheza”, disse. O ministro Marco Aurelio afirmou que Fachin não poderia ter levado o caso ao plenário, sem antes remetê-lo à 2ª Turma. “O ex-presidente tem prerrogativa para só ser julgado pelo plenário?”, perguntou.
JULGAMENTO
O presidente do STF, Luiz Fux, não autorizou que a defesa de Lula se manifestasse na sessão. Disse que seria preciso manter a “paridade de armas”, pois o MPF não fez uma fala na sessão. O ministro Lewandowski disse que a decisão “tolheu” a palavra da defesa.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin disse que o envio da questão ao plenário é “atribuição discricionária” do relator, segundo o regimento interno do STF. Citou precedentes da Corte que confirmam sua decisão.
Para o ministro Alexandre de Moraes, o regimento interno do Supremo permite o envio do processo ao plenário sem que haja justificativa do relator.
O ministro Roberto Barroso afirmou que o regimento é “claríssimo”, e que o relator pode mandar o caso para o plenário. “Confesso ter ficado surpreso, porque essa é a tônica adotada aqui: valorizar a condução dada pelo relator”.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que cabe ao relator estabelecer a qual órgão, Turma ou plenário, será destinado o processo.
O ministro Gilmar Mendes criticou a discussão e chamou de “vexame” para o Tribunal. Afirmou que é preciso mudar o regimento interno da Corte. “Que seja a ultima vez que a gente tenha que viver esse tipo de situação”, declarou. (PODER360).