União da Vitória tem déficit atuarial ao RPPS nas contas de 2019, segundo o TCE/PR

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2019 do Município de União da Vitória (Região Sul), de responsabilidade do ex-prefeito Hilton Santin Roveda (gestão 2017-2020). Devido à decisão, o ex-gestor foi multado em R$ 4.447,60.

O motivo do parecer pela desaprovação da prestação de contas anual (PCA) de 2019 foi a ausência de aportes ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no laudo atuarial da entidade. Os conselheiros também ressalvaram o fato de o Relatório do Controle Interno encaminhado não apresentar os conteúdos mínimos prescritos pelo Tribunal, pois a falha foi regularizada no decorrer do processo.

Na instrução, a Coordenadoria de Gestão Municipal opinou pela desaprovação das contas, com ressalva em relação à falha regularizada durante a tramitação do processo e a aplicação de multa ao ex-prefeito. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM.

O relator, conselheiro Ivan Bonilha, lembrou que, em conformidade com a Portaria nº 402/2008 do então Ministério da Previdência Social (MPS), o município tinha a opção de parcelar a dívida previdenciária. Ele também ressaltou que, nos termos da Portaria nº 464/2018 do MPS, o equacionamento do déficit poderia ser realizado de outras formas, com a segregação da massa; o aporte de bens, direitos e ativos; o aperfeiçoamento da legislação do RPPS; com a adoção de medidas para a melhoria da gestão integrada dos ativos e passivos.

Bonilha afirmou que o município não efetuou os aportes estabelecidos no plano de amortização instaurado por meio da Lei Municipal nº 4.860/2019, por meio da qual foi determinada a realização de aporte adicional de R$ 15.642.548,03, em conformidade com o montante apurado no laudo atuarial. Ele frisou que os aportes eram necessários para o equacionamento do déficit atuarial apurado no exercício de 2019.

Finalmente, o conselheiro aplicou ao prefeito a sanção prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A multa aplicada vale 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná (UPF-PR), indexador das multas do TCE-PR que valia R$ 111,19 em março, mês em que o processo foi julgado.

Os membros da Primeira Câmara de julgamentos do TCE-PR aprovaram o voto do relator por unanimidade, na sessão de plenário virtual nº 3/21 do colegiado, concluída em 11 de março. Eles expediram a recomendação ao Município de União da Vitória para que exija a permanente atualização dos servidores atuantes junto ao Controle Interno, mediante a participação em cursos de capacitação relacionados à atividade.

Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 88/21 – Primeira Câmara, veiculado em 5 de abril, na edição nº 2.511 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de União da Vitória. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico expresso no Parecer Prévio do Tribunal, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. (Assessoria do TCE/PR).

 

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