Governo de Santa Catarina edita decreto que amplia horário do comércio de rua
O governo estadual alterou, na noite desta terça-feira (23), o decreto vigente que prevê medidas de contenção à Covid-19. Com as atualizações, o comércio de rua tem permissão para funcionar das 8h às 20h, duas horas a mais que na versão anterior do texto.
Já os shopping centers, centros comerciais e galerias seguem podendo funcionar das 10h às 22h.
A prática coletiva de esportes de cunho recreativo, com ou sem contato direto, em local público ou privado, passa a ser proibida até 5 de abril. A restrição vale para todos os níveis de risco.Segundo o novo documento, os supermercados devem atuar com 50% da capacidade. Agora, é permitida a entrada de duas pessoas por família. No decreto original, o limite era de apenas um cliente por grupo.
O decreto foi publicado na última sexta-feira (19) e prevê, entre outras medidas, multa de R$ 500 para quem for pego sem máscara de proteção. O uso massivo do EPI foi apontado, pela equipe técnica do Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde), como um dos dos destaques para medida de segurança coletiva.
PROIBIÇÕES:
- funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
- práticas esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local;
- congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- calendário esportivo da Fesporte;
- consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 18h e 6h.
- LIMITAÇÕES
- comércio de rua pode funcionar entre 8h e 20h;
- funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
- shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
- funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
- praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
- demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
- transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%. (ND+).