Suspeição de Sergio Moro no caso tríplex do Guarujá ainda nesta terça-feira (09) no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pode pautar a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá para esta terça-feira (9/3). Gilmar é presidente da 2ª Turma, responsável pela análise de um pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula.

Na segunda (8/3), o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex, do Sítio de Atibaia, além de dois processos envolvendo o Instituto Lula. Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, devem agora ser enviados para a Justiça Federal de Brasília.  

Depois da decisão, Fachin decretou que a suspeição de Moro perdeu o objetivo. Ele tentava esvaziar o julgamento desde a última semana, como mostrou a ConJur. A ideia é preservar o “legado” da “lava jato” e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná. 

Segundo apurou a ConJur, a defesa de Lula ainda estuda a decisão de Fachin para saber como irá reagir contra a tentativa do ministro de impedir que a suspeição de Moro seja julgada. 

O caso começou a ser apreciado pela 2ª Turma, mas foi suspenso em 2018, por pedido de vista do próprio Gilmar. Até o momento, votaram favoravelmente a Moro os ministros Fachin e Cármen Lúcia. Os próximos a votar são Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, que devem considerar o ex-juiz suspeito. A decisão pode ficar nas mãos do recém chegado Nunes Marques. 

A suspeição anularia apenas o processo do tríplex do Guarujá, sem influenciar as ações do sítio e do Instituto Lula. Com isso, o escopo do processo parece menor, mas não é. Isso porque, ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou “a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos da denúncia”. 

Ou seja, o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões. Como os autos serão enviados ao DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda pode usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, o que não ocorreria se o ex-magistrado fosse considerado suspeito. (Conjur).

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