Na última quinta-feira, 04, através do Decreto Municipal 155/2021, a Prefeitura de União da Vitória prorrogou os prazos de vencimentos de taxas e impostos municipais do exercício de 2021, em virtude da Pandemia da COVID-19.
O decreto considera que “É obrigação do Poder Público tomar medidas sensatas, em todas as áreas, especialmente neste momento em que passamos sérias dificuldades no combate a Pandemia, onde nossos empresários e empregados em geral estão passando, com a necessidade de fechamento do comércio, a fim de minimizar os riscos a saúde, consequentemente acumulando perdas de recursos financeiros.”
Ficam alteradas as datas de vencimentos de taxas e impostos municipais, conforme segue:
ISSQN-Fixo (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) – Vencimento 30/07/2021 – Cota Única com 5% de desconto ou em até 5 vezes;
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) – Vencimento 14/05/2021 – Cota Única com 10% de desconto ou em até 8 vezes;
TFR (Taxa de Funcionamento Regular) – Vencimento 30/07/2021 – Cota Única com 5% de desconto ou em até 3 vezes;
Taxa de Licença para Ocupação de Áreas e Logradouros Públicos – Vencimento 30/07/2021 – Cota Única com 5% de desconto.
Taxa de Vigilância Sanitária – Vencimento 30/06/2021 – Cota Única.
A prorrogação dos prazos de vencimentos, vem de encontro a necessidade da Administração Municipal em auxiliar a população neste momento complicado da Pandemia da COVID-19, onde as altas taxas de ocupação dos leitos dos hospitais, tanto enfermarias como UTIs, em todo o estado, levaram o Governo Estadual a publicação do decreto 6983/2021, que fechou, por hora, o comércio não essencial no estado do Paraná. (Assessoria da PMUVA).