Gravidade da pandemia da Covid-19 obriga prefeito Bachir Abbas (União da Vitória) a assinar decreto endurecendo as regras

O decreto foi assinado após entrevista coletiva  concedida  à imprensa nesta sexta-feira à tarde (26), juntamente com o prefeito Eliseu Mibach (Porto União), do vice-prefeito Jairo Clivatti e do secretário da Saúde, Fernando Ferencz.

Objetivo do decreto: enfrentamento da pandemia do Coronavírus em União da Vitória. Veja os pontos principais do decreto assinado pelo prefeito Bachir Abbas: 

“Considerando a necessidade de medidas sensatas que devem ser tomadas pelo Poder Público, e de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19,

Considerando que, conforme informações a nível Estadual, o índice de taxa de reprodução do vírus se encontra acima da média para a capacidade de leitos de UTI exclusivos para COVID-19;

Considerando a necessidade da atuação conjunta de toda sociedade para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;

Considerando a edição do Decreto n. 6.983/2021 do Governo do Estado do Paraná, datado do dia 26/02/2021,  

D E C R E T A:  

Art. 1º Ficam RATIFICADAS, no âmbito do Município de União da Vitória-PR, as decisões tomadas pelo Governo do Estado do Paraná através Decreto n. 6.983/2021.

Parágrafo único. Ficam suspensas pelo período abaixo descrito, as decisões constantes nos Decretos do Município, que contrariem o Decreto Estadual.

Art. 2º Suspende-se, no âmbito da Administração Pública Direta e indireta, os prazos recursais, de defesa dos interessados nos processos administrativos e o acesso aos autos dos processos físicos.

Parágrafo único. A suspensão mencionada no Art. 2º supra, valerá para todos os processos, exceto nos casos em que verificada hipótese de prescrição ou decadência.

Art. 3º Deverá ser considerada, no âmbito da administração direta e indireta, a redução de pessoal (servidor) em 50% (cinquenta por cento), devendo cada secretaria planejar as escalas com o devido rodízio dos servidores.

Parágrafo único. Deverão as secretarias utilizar o regime de trabalho teletrabalho durante o presente período.

Art. 4º Ficam suspensos os serviços e cobranças do Estacionamento Rotativo do Município, a partir de 1º de março/2021 até o dia 07 de março/2021, retornando as atividades normais no dia 08 de março/2021.

Art. 5º As medidas previstas neste Decreto, terão vigência a partir da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 até às 5 horas do dia 08 de março de 2021, exceto o disposto no Art. 4º supra.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado” (26 de fevereiro de 2021).

 

 

 

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