Câmara Federal aprovou o projeto de lei que torna crime furar fila da vacinação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 5ª feira (11.fev.2021) o projeto de lei 25/2021 que torna crime furar a fila da vacinação. Segundo o texto, a pena para o crime é de 1 a 3 anos de prisão, além de multa. O projeto precisa ser analisado pelo Senado ainda.

O projeto é do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), mas o texto foi modificado pela relatora, Margarete Coelho (PP-PI). O tempo de prisão foi reduzido no novo texto. Continuou valendo o aumento de um terço da pena se a fraude contar também com a falsificação atestado, declaração, certidão ou qualquer documento.

Rodolfo citou os problemas de vacinação no Amazonas para justificar a necessidade da lei e a criação de 3 novos tipos de crime, o de furar a fila, do uso de cargo para benefícios nos planos de vacinação e o de peculato específico para o contexto de saúde. “Noticiou-se amplamente o desvio de 60 mil doses de vacinas no estado do Amazonas, o que demonstra uma absoluta falta de limite àqueles que pretendem de alguma forma obstruir a imunização nacional”, afirmou ele no texto do projeto.

O deputado também disse que muitas pessoas estavam se aproveitando de sua influência para furar a fila da vacina. Para ele, esse tipo de ação “demonstra evidente descaso com a coisa pública e – por que não dizer – completa inadequação à capacidade de convivência social“.

Segundo o projeto, furar a fila da vacinação será um novo tipo de crime, a infração a plano de imunização. Atualmente, esse tipo de ação não é previsto no Código Penal. Além disso, a proposta inclui não apenas a vacina contra a covid-19, mas todos os imunizantes que façam parte de planos de imunização federais, estaduais, distritais ou municipais.

CORRUPÇÃO E PECULATO

No mesmo projeto de lei foi criado outro tipo de crime, a ser adicionado ao Código Penal. Agora, qualquer pessoa que se valer de seu cargo para se vacinar ou fazer com que outros se vacinem fora do grupo especificado pelos planos de vacinação praticará corrupção em plano de vacinação.

A pena para esse crime é de 2 a 12 anos de prisão e multa, que também será aplicada a qualquer funcionário público que, por omissão, deixe de apurar o crime ou facilite a sua ocorrência. Se o agente público receber ou pedir dinheiro para permitir o crime, a pena pode ser aumentada em um terço ou até metade.

E em uma terceira definição, o projeto de lei cria uma nova forma qualificada do crime de peculato. Atualmente, o peculato já é punido com tempo de prisão, mas a pena vai de 2 a 12 anos. Segundo o texto aprovado pelos deputados nesta 5ª (11.fev), qualquer funcionário público que se aproprie, desvie ou roube insumos médicos, terapêuticos, sanitários, de vacina ou imunização, particulares ou públicos, será punido com prisão de 3 a 13 anos, além de multa.

A Câmara dos Deputados também aprovou nesta 5ª (11.fev) o projeto de lei 27/2021, que estabelece pena de 1 a 5 anos de prisão e multa para quem destruir, inutilizar ou deteriorar vacinas ou insumos usados no combate à pandemia do novo coronavírus. Esse texto também segue para o Senado para aprovação.

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