Porto União tem lei que proíbe fogos de artifícios com estampidos
A lei 5.594, de 07 de julho de 2019, aprovada pela Câmara Municipal, “proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no âmbito municipal de Porto União”.
A lei, contudo, permite a utilização dos fogos “que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade”. Um dos artigos da lei determina que “o descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais), valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias”. Cabe à Prefeitura Municipal, através do setor competente, a fiscalização do cumprimento da lei.