A partir desta terça-feira (10), eleitor não pode ser preso, mas…

A partir desta terça-feira (10) e até o dia 17 de novembro nenhum eleitor não pode ser preso a não ser em flagrante e condenações em crimes inafiançáveis ou, ainda, em desrespeito a salvo conduto”.

A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas sem ameaças ou pressões indevidas”, afirma o advogado Gilmar Cardoso.

Para os candidatos às eleições de domingo que vem a regra está valendo desde o dia 1º de novembro. (Roseli Abrão).

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