Propaganda eleitoral no rádio começa no dia 9 de outubro e termina no dia 12 de novembro
Os programas, com duração de 10 minutos, serão em dois blocos, e são destinados apenas aos candidatos a prefeito.
Os candidatos a vereador terão direito apenas a inserções.
Segundo o que está previsto no art.48 da Resolução TSE nº 23.610/2019, a reunião deve definir, também, a ordem de apresentação das propagandas eleitorais de cada partido, a quantidade de tempo que cada partido recebe para emitir suas campanhas e como será feita a entrega das mídias dos partidos para as emissoras de rádio e televisão.
Os programas serão transmitidos por rádios comerciais e rádios comunitárias.
Os programas dedicados aos candidatos a prefeito irão ao ar de segunda a sábado das 7 às 7h10 e das 12 às 12h10 no rádio.
Já os candidatos a vereador terão direito a inserções tanto no rádio.