Ministra do STF nega pedido de liminar solicitada pelo governador Carlos Moisés da Silva
A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), acaba de negar a concessão de liminar na ação de arguição por descumprimento de preceito fundamental, impetrada pelo governador Carlos Moisés da Silva, visando a suspensão do processo de impeachment em Santa Catarina e em outros Estados.
A decisão acaba de ser publicada no Diário da Justiça. Na prática, a decisão admite a sequência do processo contra o governador de Santa Catarina.
“Ante o exposto, forte nos arts. 485, IV e VI, do CPC, 1º, parágrafo único, I, e 4º, caput , da Lei nº 9.882/1999 e 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente arguição de descumprimento de preceito fundamental, prejudicado o exame do pedido de liminar”, diz o texto.
Moisés estava esperançoso que o STF pudesse decidir no sentido de suspender o processo em Santa Catarina. No entanto, a decisão da ministra Rosa Weber direciona todas as atenções para o Tribunal Misto, formado por cinco deputados estaduais e cinco desembargadores, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça de SC, desembargador Ricardo Roesler. (Notícias do Dia de Florianópolis).