Preocupado com o aumento de casos do coronavírus, prefeito Eliseu Mibach assina decreto que obrigando o uso de máscara

Na segunda-feira (13), considerando o aumento preocupante de números de infectados com o vírus do coronavírus/covid-19 em Porto União, o prefeito Eliseu Mibach assinou o decreto 995, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção durante a situação de emergência decorrente da infecção  humana para covid-19”.

O decreto, em seu artigo 1º, determina que “passa a ser obrigatória a utilização de máscara de proteção por todas as pessoas, exceto crianças menores com 02 anos, nos ambientes de qualquer estabelecimento, público ou privado, durante todo o atendimento, e nas vias públicas, assim como quando da utilização de transporte público, táxis, uber ou qualquer transporte compartilhado de passageiros”.

O decreto deixa claro que está “autorizada a permanência de público em estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de alimentação (restaurantes, bares, cafeterias, pizzarias, lanchonetes, confeitarias e afins), dentro da capacidade permitida durante a pandemia, apenas durante a ingestão de alimentos”.

O decreto enfatiza que ‘FICAM MANTIDAS AS DEMAIS PRÁTICAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL’, devendo ainda serem observadas as regras constantes na Instrução normativa da Secretaria Municipal da Saúde, lembrando que “o descumprimento das medidas constantes na Instrução Normativa da Secretaria da Saúde, caracteriza infração sanitária, sujeitando o infrator às sanções cabíveis, incluindo a cassação do Alvaro de Funcionamento”.

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