A importância do licenciamento ambiental autodeclaratório em Santa Catarina

O Governo do Estado publicou o decreto 617, flexibilizando o licenciamento ambiental em Santa Catarina. O decreto conta com uma série de medidas, que facilitam em muito a vida dos produtores rurais e do agronegócio catarinense.

A Licença Ambiental Prévia passa dispensar a Licença Ambiental de Instalação, exceto para atividades que demandem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).    

A documentação passa a poder ser enviada e recebida através de meio eletrônico, como o e-mail. Reuniões extraordinárias das Comissões de Licenciamento Ambiental serão agendadas.

O Licenciamento autodeclaratório para atividades de baixo risco ambiental passa a ser permitido.

A vistoria in loco é dispensada mediante relatório fotográfico para atividades de baixo potencial poluidor e pequeno e médio porte.

Por fim, a complementação de documentos ficam como condicionantes das licenças.

Apresentei o Projeto de Lei número 105.9/2020 justamente visando tornar o licenciamento ambiental no estado de Santa Catarina um modelo autodeclaratório, aos moldes de como funciona a declaração do imposto de renda.

Em síntese, o empreendedor reúne a documentação exigida, inclusive o estudo ambiental associado, protocola no órgão ambiental, o qual terá 24 horas para a emissão da licença. Em isso não ocorrendo, o simples protocolo passa a ter a validade da licença.

O Decreto publicado pelo Governo é um primeiro passo neste sentido. Mas seguiremos lutando para que nosso Projeto vire Lei, até porque, a Lei dará uma segurança jurídica maior a todos os envolvidos no setor ambiental. (Com informações do deputado Valdir Cobalchini).

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