Justiça de União da Vitória determina que homem que testou positivo para a Covid-19 fique em isolamento
A 2ª Vara Cível de União da Vitória atendeu pedido do Ministério Público do Paraná e determinou, liminarmente, que um homem que testou positivo para a Covid-19 mantenha-se em isolamento domiciliar. A ação civil pública foi proposta nesta quinta-feira, 18 de junho, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área da saúde pública.
Como havia suspeita de contágio, o réu realizou exame para a detecção da doença no dia 11 de junho, data em que também assinou termo por meio do qual se comprometeu a permanecer em isolamento domiciliar até o dia 21 de junho. No entanto, no dia 14 de junho, ele viajou de carro a trabalho para Curitiba, na companhia de dois colegas que desconheciam sua situação de saúde. No dia 16 de junho, o resultado do exame confirmou o contágio pelo coronavírus.
Multa – Caso o homem descumpra a decisão judicial, será cobrada multa diária de R$ 5 mil, valor a ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde de União da Vitória. O tempo que deverá se manter em isolamento será determinado pela Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória e pela Vigilância Epidemiológica do Município.
A Promotoria de Justiça requereu ainda à delegacia de polícia a instauração de inquérito policial para apurar a conduta do réu, uma vez que o comportamento pode ser enquadrado no crime previsto no artigo 267 do Código Penal (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos).
Responsabilização – O Ministério Público do Paraná reitera que, mais do que um comportamento “desobediente”, o descumprimento às determinações dos órgãos de saúde no atual contexto da pandemia representa um desrespeito à saúde do próximo e da sociedade de modo geral, além de configurar crimes que podem levar à responsabilização dos envolvidos.