Governo revoga Medida Provisória (MP) que dava aval ao ministro da Educação trocar os reitores das Universidades Federais

O governo federal revogou nesta sexta-feira (12) a MP (Medida Provisória) 979, que dava poderes ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, para nomear reitores de universidades federais.

A revogação é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Francisco de Oliveira.

A matéria foi editada na última quarta-feira (10) por Bolsonaro para que o titular da educação escolhesse os reitores das universidades e institutos durante o período da pandemia do novo coronavírus.

Para que não perdesse a validade, a MP deveria ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. A tramitação, no entanto, foi interrompida pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que decidiu, também nesta sexta, após pressão da categoria e de parlamentares, devolver a MP para Bolsonaro.

A medida é um recado ao Palácio do Planalto, uma vez que devolver uma MP do Legislativo ao Executivo é uma medida drástica.

Nas redes sociais, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência comentou sobre o assunto. “Acolhendo sugestão em ato declaratório do presidente do Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro determinou a revogação da MP 979 – designação de dirigentes das instituições federais de ensino apenas durante o período da emergência de saúde pública”, escreveu.

Medida

O texto da MP destaca que “não haverá processo de consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, ou formação de lista tríplice para a escolha de dirigentes das instituições federais de ensino durante o período da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid-19, de que trata a Lei nº 13.979, de 2020.”

A MP não se aplica às instituições federais que escolheram os seus dirigentes  antes da suspensão das aulas presenciais.

Em dezembro, Bolsonaro havia editado uma MP que alterava o processo de escolha dos reitores, mas como o texto não foi votado, perdeu a validade. Por isso, na quarta-feira (10), editou uma nova MP sobre o assunto, esta categorizada de número 979. (R7).

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