Edifícios da Justiça do Estado do Paraná devem permanecer fechados até o dia 15 de maio
COVID-19: Edifícios da Justiça Estadual devem permanecer fechados até o dia 15 de maio
Novo Decreto do TJPR mantém a determinação de trabalho remoto aos colaboradores do Poder Judiciário e modifica as regras de suspensão dos prazos processuais
Nesta terça-feira (28/4), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio do Decreto 227/2020, determinou que os edifícios do Poder Judiciário do Estado permaneçam fechados até o dia 15 de maio.
Magistrados, servidores e estagiários devem continuar a trabalhar remotamente – no site do TJPR estão disponíveis os canais de atendimento remoto de gabinetes, secretarias e demais unidades administrativas.
As pessoas que, eventualmente, não conseguirem acesso pelos canais divulgados devem comunicar a ocorrência pelo e-mail telecovid@tjpr.jus.br.
Prazos processuais retomados a partir do dia 4 de maio
As disposições do Decreto 227/2020 também modificam as regras a respeito dos prazos processuais: feitos que tramitam na Justiça Estadual por meio eletrônico terão os prazos retomados a partir do dia 4 de maio, sem qualquer tipo de escalonamento (Art. 2º). Prazos processuais e administrativos de autos que tramitam em meio físico permanecem suspensos enquanto durar a necessidade de trabalho remoto, sem prejuízo da apreciação das matérias urgentes.
Também a partir do dia 4 de maio, as sessões dos colegiados do TJPR para julgamento dos feitos não incluídos ou retirados do Plenário Virtual devem ser realizadas pelo sistema de videoconferência. O procedimento será disciplinado por Instrução Normativa da Presidência da instituição.
Atividades suspensas
Seguem suspensos o atendimento ao público e os leilões judiciais presenciais, o cumprimento de ordens de reintegração de posse por invasões coletivas ocorridas antes da expedição do Decreto e as sessões do Tribunal do Júri. (Do Site do Tribunal de Justiça do Paraná).