As leis e os salários dos vereadores de Porto União

Prefeitura Municipal de Porto – Santa Catarina
Dispõe sobre a “Revisão Geral Anual” e o “Reajuste Salarial”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso IV, do artigo 64, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a “Revisão Geral Anual”, com base no Índice Acumulado de janeiro a dezembro de 2019 do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), num percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento), a todos os servidores do quadro de funcionários deste Município, inclusive aos aposentados e pensionistas pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, amparados pela paridade constitucional.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o “Reajuste Salarial”, que constitui um aumento real da remuneração, num percentual de 0,52% (zero vírgula cinquenta e dois por cento), a todos os servidores do quadro de funcionários deste Município, excetuando-se os Agentes Políticos (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais).      

Art. 3º O montante de 5,00% (cinco por cento), resultado da soma da “Revisão Geral Anual” e do “Reajuste Salarial”, previsto nos Artigos 1º e 2º serão aplicados em uma única vez, considerando como base o mês de fevereiro de 2020.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC.

Porto União (SC), 21 de janeiro de 2020.

      ELISEU MIBACH                                                              RUAN GUILHERME WOLF

      Prefeito Municipal                                                Secretário Municipal de Administração e Esporte

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