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Prazo limite para filiação ou mudança de partido é 4 de abril, semana que vem

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirma que 4 de abril é o prazo limite para filiações partidárias para quem deseja concorrer às eleições municipais de outubro.

De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, o prazo é de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Este prazo, segundo a ministra, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal.

Segundo o TSE, a ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo. (Com informações de Roseli Abrão).

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