Bolsonaro revoga trecho da MP que determina a suspensão de contratos de trabalho por quatro meses
O presidente Jair Bolsonaro anunciou no Twitter, nesta segunda-feira (23), que determinou a revogação de um trecho da medida provisória 927, em que estava prevista a possibilidade de empregadores suspenderem contratos de trabalho por até quatro meses sem pagamento aos funcionários.
O texto foi editado ontem para disciplinar medidas trabalhistas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus no país. O artigo 18, revogado pelo presidente, diz o seguinte:
“Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.
§ 1º A suspensão de que trata o caput:
I – não dependerá de acordo ou convenção coletiva;
II – poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados; e
III – será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
A MP também facultava ao empregador o pagamento de “ajuda compensatória mensal […] com valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.
Bolsonaro chegou a defender a possibilidade mais cedo.
“Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Em vez de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos quatro meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado”, escreveu no Twitter.
Estão mantidas outras alternativas para preservação do emprego e da renda, como o teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, entre outras. (Agência Brasil).