Ministro Edson Fachin (STF) nega suspender ação do Instituto Lula na Lava Jato
O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta segunda-feira, 10, habeas corpus no qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pedia a suspensão da ação em que é acusado de receber propina por meio de um terreno para o Instituto Lula e um apartamento vizinho à residência do petista no ABC paulista. O caso tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba, e ainda não foi julgado.
O recurso apreciado por Fachin foi impetrado pela defesa de Lula no último dia 3 contra decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Leopoldo de Arruda Raposo, desembargador convocado do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que indeferiu liminar em habeas corpus ao petista em dezembro.
Os advogados de Lula alegaram ao STJ e ao STF – que há suposta ilicitude no material fornecido pela Odebrecht que embasa a acusação, como as cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys, que registravam o pagamento de propinas para políticos na Lava Jato. A defesa também apontava supostos vícios nos procedimentos de cooperação internacional que resultaram em material entregue por autoridades suíças ao Ministério Público Federal.
Em Curitiba, o argumento da defesa de havia sido negado pela 13ª Vara Federal, agora comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, e também pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que apreciou o recurso no dia 11 de dezembro. Ao votar na ocasião, o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto afirmou ter “chamado a atenção” a “frequente utilização de habeas corpus com a finalidade de enfrentar, de modo precoce, questões de índole processual”.
Em agosto, relator da Lava jato no Supremo analisou outro pedido de suspensão da ação em que Lula é acusado por supostas propinas de R$ 12,5 milhões da Odebrecht e determinou que a Justiça Federal do Paraná reabrisse prazo para alegações finais do petista. A defesa de Lula cita a decisão no HC impetrado no Supremo indicando que, no despacho, Fachin determinou que a defesa tivesse acesso aos sistemas vinculados à empreiteira.
Ao analisar o recurso, Fachin citou o entendimento da Corte de não conhecer habeas corpus impetrados contra decisões de indeferimento de liminar no Superior Tribunal de Justiça. O ministro frisou ainda que o mérito do recurso impetrado pela defesa ainda não foi analisado pelo STJ, “de modo que se mostra recomendável aguardar a manifestação conclusiva do Juízo natural”.
Dessa maneira, por não considerar que a de cisão de Raposo não se trata de “pronunciamento manifestamente contrário à jurisprudência da Corte Suprema”, nem de “flagrante hipótese de constrangimento ilegal”, Fachin negou o pedido do petista. (Com conteúdo do jornal O Estado de São Paulo).