Tribunal de Contas do Paraná emite parecer pela desaprovação das contas de ex-prefeito de Paulo Frontin
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Paulo Frontin (Região Sul), de responsabilidade do ex-prefeito Jamil Pech (gestão 2013-2016). O ex-gestor recebeu cinco multas que, em janeiro, somam R$ 19.931,00.
Dentre as quatro irregularidades apontadas na Prestação de Contas Anual (PCA) estão a ausência de comprovação da realização de duas audiências públicas: para a avaliação das metas fiscais relativas ao terceiro quadrimestre de 2015 e ao segundo quadrimestre de 2016.
Outra inconformidade foi a existência de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saná-las. Também foram consideradas irregulares as divergências nos registros de transferências constitucionais da cota-parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no montante de R$ 161.732,11; e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no valor de R$ 23.617,25.
Os conselheiros ressalvaram o déficit orçamentário de fontes financeiras não vinculadas; a ausência de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo semestre de 2015; e o atraso no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela irregularidade das contas, com ressalvas, e aplicação de multas. Esse também foi o entendimento do relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha. Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão de 3 de dezembro.
Jamil Pech recebeu cinco multas, uma para cada irregularidade apontada na PCA e uma pela ressalva em razão do atraso no envio de dados ao Tribunal. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e correspondem a 190 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.