DPVAT 2020: Quem pagou a mais será ressarcido
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, reconsiderou liminar concedida no último dia 31, e restabeleceu os valores do DPVAT 2020. Dessa forma, o seguro obrigatório para proprietários é de R$ 5,23. O DPVAT 2020 para motos volta a ser de R$ 12,30.
Esses valores representam uma queda de 68% e 86%, respectivamente, em relação ao seguro DPVAT 2019. O valor praticado no ano passado foi de R$ 16,21 para carros e R$ 84,58 para motos.
A redução drástica dos valores também se observava nas demais categorias: o preço para ônibus com frete seria de R$ 10,57; para ônibus sem frete, de R$ 8,11, e para caminhões, R$ 5,78.
Consultada, a Seguradora Líder, que administra o seguro DPVAT, informou que irá devolver a diferença de quem pagou os valores de 2019, mas como isso será feito só será divulgado nesta sexta-feira (10).
Ainda nesta quinta-feita (9) o site da seguradora Líder estará atualizado e será possível a emissão das guias de pagamento nos valores definidos para 2020.
No pedido de reconsideração, a União informou que, no orçamento das despesas o Consórcio DPVAT aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,301 milhões, tendo sido oportunizado o contraditório e a ampla defesa à Seguradora Líder. Alegou urgência diante do fato de que o calendário de pagamento do Seguro DPVAT inicia-se nesta quinta-feira, 9 de janeiro.
A União argumentou que não merece prosperar a alegação de que a resolução torna o Seguro DPVAT economicamente inviável. Segundo ela, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”
Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas da Seguradora Líder para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional. (Agência Brasil).