Ministro Dias Toffoli (STF) suspendeu a redução do DPVAT

O ministro Dias Toffoli, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na terça (31/12), último dia do ano, a suspensão da resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que reduziu o valor do DPVAT, seguro que cobre despesa com acidentes provocados por veículos terrestres.

A redução do DPVAT foi aprovada pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) no último dia 27 de dezembro. A decisão estabelecia que o valor do seguro, cobrado em cota única no ato de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e que vigoraria nos próximos anos seria de R$ 5,23 para carros, R$ 10,57 para ônibus e micro ônibus com frete, R$ 5,78 para caminhões e R$ 12,30 motos.

Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), no caso dos carros e das motos, a redução seria de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019. Em coletiva, a titular da Susep Solange Vieira afirmou que para reduzir o valor da taxa seria utilizado um excedente acumulado pelo fundo do DPVAT, no total de R$ 5,8 bilhões, que teriam sido resultado de cálculos equivocados do consórcio e atos de corrupção na ponta da cadeia (consumidor).

A Suprema Corte suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao DPVAT.

Quando a extinção do DPVAT foi anunciada o governo indicou que a medida tinha como objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

A Susep (Superintendência de Seguros Privados) apontou que a decisão se deu após os dados apontarem baixa eficiência do DPVAT. Apenas a fiscalização da seguradora consome em torno de 19% do orçamento para esse fim da Susep. A operação do DPVAT, no entanto, representa apenas 1,9% da receita do mercado supervisionado.

Por ora, fica tudo igual.  A cobrança fica mantida e o valor não será reduzido.

Na avaliação de Toffoli, o ato normativo do CNSP configuraria um “subterfúgio da administração” para não cumprir a decisão do STF que suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

A decisão foi dada por Toffoli uma vez que cabe ao presidente do Supremo, em regime de plantão, decidir sobre questões urgentes durante o recesso forense, que teve início no último dia 20 e vai até 6 de janeiro.

O ministro entendeu que havia necessidade de imediata resposta no caso uma vez que a resolução do CNSP estava prevista para entrar em vigor nesta quarta, 1º. O processo, no entanto, está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Foi a  Seguradora Líder, responsável por administrar o Seguro DPVAT em todo o país que pediu a suspensão. No pedido, a seguradora alegava que a resolução constituía “verdadeira retaliação “à decisão do Supremo sobre o fim do DPVAT uma vez que não só esvaziava o seguro, extinguindo-o obliquamente”, mas também alcançava as reservas técnicas do consórcio.(Com informações do jornal O Estado de São Paulo).

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