Outubro Rosa: Ministério Público do Paraná aponta direitos de pacientes de mama

O câncer de mama é o que mais mata mulheres no Brasil e no mundo. Segundo dados do Instituto Nacional do Câncer, só no ano passado foram descobertos quase 60 mil novos casos da enfermidade no país – a imensa maioria diagnosticada em mulheres. A propósito do Dia Internacional do Combate ao Câncer de Mama, celebrado em 19 de outubro, e da campanha Outubro Rosa, apoiada pelo Inca, o Ministério Público do Paraná apresenta alguns dos principais direitos relacionados à prevenção e ao tratamento da doença.

O atendimento adequado nas unidades de atenção básica é fundamental para a identificação precoce da doença. Conforme avaliação médica, o paciente é encaminhado para exames, como a mamografia. Esse exame é ofertado pela rede pública de saúde especialmente a mulheres a partir dos 50 anos de idade – maior faixa de risco para desenvolvimento da doença – mas também pode ser disponibilizado às demais pacientes, independentemente da idade, a partir de indicação médica.

“A prevenção é importante pois pode detectar lesões pre malignas e lesões não palpáveis e quanto menor a lesão maior a chance de cura”, afirma o oncologista e mastologista José Clemente Linhares, do Instituto de Oncologia do Paraná. O médico também alerta que qualquer mulher pode estar sujeita à doença, mas que há alguns fatores de risco para o câncer da mama: idade superior a 40 anos; primeira menstruação muito cedo e/ou menopausa tardia; não ter tido filhos (ou ter o primeiro após os 30 anos); ter história familiar de câncer da mama ou ovário; uso de terapia de reposição hormonal por um período superior a 5 anos e hábitos como tabagismo e etilismo. “Quanto mais inicial o diagnóstico menos tóxicos são os tratamentos e menor a mutilação”, reforça o profissional de saúde.

Diagnóstico – O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, unidade do MPPR, reforça que o Sistema Único de Saúde (SUS) garante o cuidado contra o câncer de mama tanto de maneira preventiva, por meio da realização de consultas e exames, quanto para o tratamento. Quando a doença é diagnosticada, o tratamento deve ser iniciado em, no máximo, 60 dias – isso é garantido por lei. A rede pública oferece diversas modalidades terapêuticas para combater o câncer de mama, como cirurgias, quimioterapia, radioterapia, terapia alvo (quando indicado) e hormonoterapia. Também é assegurado à paciente, por lei, o acesso na rede pública à cirurgia plástica para reconstrução das mamas.

Nas cidades que não possuem o suporte médico especializado, o Município tem a responsabilidade de encaminhar as pacientes para o serviço de oncologia de referência da região, garantindo o acesso aos locais de atendimento – inclusive com o custeio de transporte e alimentação. Caso a mulher encontre alguma dificuldade, como falta de profissionais de saúde especializados, demora na realização da mamografia ou falta de medicamentos, a orientação do Centro de Apoio é que primeiro busque a Ouvidoria do Município e do SUS (Disque 193) e reporte a situação. Não havendo retorno, pode procurar o Ministério Público (encontre aqui a Promotoria de Justiça da área da saúde da sua região).

Garantias e direitos: Toda mulher tem direito a consulta com médico especializado em ginecologia médica pela rede pública de saúde para avaliação e indicação de exames. Quando a cidade em que a paciente reside não tem ginecologista, ela deve ser encaminhada a tratamento especializado pelo Município às unidades de saúde de referência da região, com custo de transporte e alimentação bancados pela rede municipal (prefeitura);

– Toda mulher tem direito a mamografias de diagnóstico pela rede pública, independente da idade, se houver indicativo médico;

– Os serviços de saúde devem priorizar o atendimento a mulheres com nódulos ou suspeita de câncer de mama;

– A rede pública oferece tratamento gratuito para câncer de mama, via Sistema Único de Saúde, incluindo exames, medicação e terapias especializadas (quimioterapia e radioterapia);

– Quando é diagnosticado o câncer, o tratamento deve começar em no máximo 60 dias (Lei Federal 12.732/2012);

– Mulheres que, por decorrência do câncer, passam por mastectomia (total ou parcial), têm direito a cirurgia plástica para reconstrução da mama, pelo SUS (Lei Federal 9.797/1999) e via assistência privada/planos de saúde (Lei Federal 9.656/1998);

– Pacientes com câncer têm direito a alguns benefícios assistenciais como possibilidade de saque do FGTS, PIS e PASEP; isenção de Imposto de Renda no caso de aposentadoria; auxílio-doença; isenção de IPI, ICMS e IPVA para a compra de veículos adaptados, entre outros;

– Pessoas com invalidez total e permanente causada por câncer têm direito à quitação de financiamento da casa própria (quando inaptos para o trabalho e quando a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel);

– A tramitação de processos é prioritária para pessoas com câncer, conforme previsto na Lei Federal 12.008/2009. (MPPR).

 

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