Tribunal de Justiça nega anulação de ação que condenou ex-diretor da Assembleia Legislativa do Paraná

Por 2 votos a 1, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná negaram recurso da defesa do ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná, Abib Miguel, para que uma das ações a qual foi condenado fosse anulada. Os advogados tentavam invalidar um julgamento no qual Bibinho, como é conhecido, foi sentenciado a 15 anos de prisão pela contratação de uma família de funcionários fantasmas.

Bibinho é acusado de comandar um esquema de desvio de dinheiro público revelado pela série Diários Secretos, revelada pela Gazeta do Povo e pela RPC em 2010. Na apelação, analisada pela 2ª Câmara Criminal do TJ, a assessoria jurídica do ex-diretor argumentava que a operação Ectoplasma II, de maio de 2010, não poderia ter sido autorizada por um magistrado de primeiro grau, já que haveria a possibilidade de atingir pessoas com foro privilegiado.

Além disso, a defesa de Abib Miguel questionava a validade das provas que foram colhidas na Assembleia Legislativa durante cumprimento de mandado de busca e apreensão. O Ministério Público entende que a operação foi legal e destaca que o conjunto de provas vai além das que foram obtidas na Casa Legislativa. O julgamento do recurso durou cerca de duas horas. Votaram contra o pedido da defesa os desembargadores José Maurício Pinto de Almeida e José Carlos Dalacqua.

Ambos mantiveram o entendimento de recente decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que um prédio não tem prerrogativa de foro e, portanto, que não houve ilegalidade na autorização da operação policial. Já o desembargador Francisco Pinto Rabello Filho, concordou com a tese dos advogados de Bibinho, afirmando que a operação Ectoplasma II deveria ser anulada, já que só poderia ter sido autorizada pela segunda instância judicial.

Abib Miguel está preso desde fevereiro do ano passado no Complexo Médico Penal, em Pinhais, na Grande Curitiba. A defesa do ex-diretor geral da Assembleia Legislativa do Paraná prefere  não se manifestar neste momento, já que ainda cabe recurso da decisão para a 1ª Câmara do TJ. (Com informações).

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