Inscrições para eleição do Conselho Tutelar de União da Vitória encerram dia 26 de junho

Está vigente o edital de convocação para o primeiro processo de escolha, em data unificada, de membros do Conselho Tutelar de União da Vitória, para o quadriênio 2020/2023.

O processo é disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal Lei Municipal nº 4619/2016 alterada pela Lei 4764 de 23 de agosto de 2018, e será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA, sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca de União da Vitória, Paraná.

O CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Em cada município há, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de cinco membros que são escolhidos pela população para mandato de quatro anos. É permitida recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

Para disputar o cargo é preciso ser brasileiro nato ou naturalizado com idade superior a 21 anos; comprovar residir no município nos últimos dois anos; estar no gozo de seus direitos políticos no município; apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão de Ensino Médio; ter noções básicas de informática; estar no pleno gozo das aptidões físicas, mental e psicológicas para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, comprovadas por laudo de profissionais habilitados, designados pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente do município; ter experiência de no mínimo um ano em atividades relacionadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, que será avaliado pela comissão organizadora; submeter-se a curso de capacitação conforme Estatuto da Criança e do Adolescente de 40 horas, que será oferecido pelo CMDCA; após eleição;portar Carteira Nacional de Habilitação-CNH, categoria B e, por fim, que seja reconhecida a idoneidade moral firmada em documentos próprios.

Não poderá candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar aquele, posterior a eleição que havendo exercido a função de Conselheiro Tutelar, em qualquer tempo, sofreu durante o exercício da função mais de uma advertência, afastamento por comportamento incompatível com o cargo, denúncias apuradas pelo CMDCA/Ministério Público e Poder Judiciário, suspensão e/ou destituição do cargo.


O pedido de registo será formulado pelo candidato em requerimento assinado e protocolado junto ao CMDCA até o próximo dia 26 de junho, devidamente instruído com todos os documentos necessários a comprovação dos requisitos estabelecidos no edital (https://bit.ly/2XAziAR), onde serão numeradas, autuadas e enviadas a Comissão Eleitoral do CMDCA, onde serão processados.

A relação dos candidatos inscritos e devidamente habilitados para o pleito será publicada até 01 de agosto de 2019, nos murais da Secretaria Executiva dos Conselhos, da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores e no Fórum da Vara da Infância e Juventude desta Comarca e na mídia, para ciência pública. (Assessoria da PMUVA).

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