Debate sobre crimes de feminicídio será levado às escolas do Paraná
A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou na sessão plenária desta terça-feira (5) a ampliação do debate sobre os crimes de homicídios contra mulheres em todo o estado. O projeto de lei nº 92/2019, que institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, foi aprovado em primeiro turno de votação. A proposta, assinada pela deputada Cristina Silvestri (PPS), tem como objetivo promover, principalmente nas instituições que compõem a rede estadual de ensino, debates, seminário e palestras sobre o tema. O texto também inclui a data no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
“Queremos garantir um dia de luta em que a sociedade e as instâncias públicas possam se reunir em torno de ações, de conferências de políticas de combate ao feminicídio”, ressalta a deputada. De acordo com o projeto, a data escolhida para a realização anual do Dia Estadual de Combate ao Feminicídio é o dia 22 de julho, data da morte da advogada Tatiane Spitzner, ocorrida em Guarapuava em 2018. “Sabemos que todos os casos são importantes, mas decidimos escolher esta data como um marco que deveria nem existir, mas que não pode ser esquecido”, afirma Cristina.
Segundo números do Monitor da Violência, levantamento realizado pelo Portal G1, Núcleo de Estudos da Violência da USP e Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2018 ocorreram 1.173 casos em que mulheres foram mortas em crimes de ódio motivados pela condição de gênero. Em 2017 esse número foi de 1.047 casos. A pesquisa foi feita com base nos dados oficiais dos 26 estados e do Distrito Federal. Já no Paraná, números da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Paraná (SESP/PR) e publicados pelo portal G1 Paraná dão conta que no ano passado o número de casos de feminicídio foi de 61. No ano anterior, em 2017, foram registrados 41 casos.
Lei do Feminicídio – A Lei Federal nº 13.104, sancionado em 9 de março de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff, altera o artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. (Da ALEP).